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Despacho 8786/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Filipe Miguel Antunes Batista no cargo de conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 8786/2025

1-Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, renovo, pelo período de três anos, a comissão de serviço de Filipe Miguel Antunes Batista, no cargo de conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, e revogo o Despacho 6751/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho.

2-Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, com produção de efeitos a 1 de junho de 2025.

27 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Nota curricular

Licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP-1997). Mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG-2004). Curso em

«

Ação Externa da União Europeia

» pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL 2006). Doutorando em Ciências Sociais na especialidade de Relações Internacionais no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, atualmente suspenso. Inicia a sua atividade profissional no Banco BPI, SA, tendo posteriormente ingressado nos quadros da ANACOM onde desempenhou funções de chefe de divisão de Cooperação e Desenvolvimento e diretor do Gabinete de Relações Externas. Foi DiretorAdjunto do Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça e posteriormente da Direção Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Foi designado conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, onde desempenhou as funções de coordenador do núcleo DigitalTelecom. A nível Internacional foi secretáriogeral da Associação de Reguladores das Comunicações e Telecomunicações da CPLP (ARCTEL-CPLP) e assegurou o Secretariado do Conselho de Ministros de Telecomunicações da CPLP. A nível académico, lecionou na Universidade Independente, no Curso de Relações Internacionais, nas cadeiras de Políticas de Cooperação e de Política Internacional, nas PósGraduações de:

Ciência Política; de Gestão de Conflitos, Segurança e Defesas Internacionais Ciência Política; de Gestão de Conflitos, Segurança e Defesas Internacionais; e de Relações Internacionais Ciência Política; de Gestão de Conflitos, Segurança e Defesas Internacionais Ciência Política; de Gestão de Conflitos, Segurança e Defesas Internacionais; e de Relações Internacionais; e no Mestrado de Diplomacia Pública e Análise Estratégica na cadeira de Sistemas Políticos e Intelligence.

319337028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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