Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8689/2025, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa na diretora da Unidade de Apoio à Direção.

Texto do documento

Despacho 8689/2025

Subdelegação de Poderes

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2024, subdelego, com poderes de subdelegação, na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, os seguintes poderes:

1-Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2-Propor a apresentação de queixascrime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital de Lisboa;

1.3-Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4-Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2-Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1-Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2-Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador da Avaliação;

2.3-Autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.4-Propor licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e propor o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.5-Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial e meia jornada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos nos termos dos regulamentos internos em vigor;

2.6-Propor a prestação de trabalho em regime de teletrabalho e propor a celebração dos respetivos acordos e adendas, nos termos do Regulamento Interno de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho e de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.7-Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.8-Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.9-Propor os pedidos de estatuto de trabalhadorestudante, no que respeita a horários específicos, jornada contínua, dispensas para exame, dispensa para frequência de aulas e licença sem retribuição até 10 dias úteis, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.10-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.11-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável, do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.12-Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.13-Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal afeto ao Núcleo de Gestão do Cliente, ao Núcleo de Recursos Humanos e ao Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.14-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Núcleo de Gestão do Cliente, do Núcleo de Recursos Humanos e do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.15-Propor a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.16-Propor a realização de estágios curriculares ou académicos, de acordo com as orientações internas na matéria;

2.17-Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade consoante os casos e a lei aplicável, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.18-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.19-Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, e propor as ajudas de custo;

2.20-Propor a qualificação dos acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital de Lisboa;

2.21-Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.22-Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.23-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente e do Núcleo de Recursos Humanos, previstas nas alíneas a) a f) e nas alíneas g) a j), respetivamente, do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.

3-Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1-Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.2-Submeter, à decisão superior, os recursos hierárquicos respeitantes aos atos administrativos prolatados no Centro Distrital de Lisboa, dos âmbitos prestacional, vinculação e contributivo;

3.3-Propor a celebração de Contratos de Avença e subsequentes Adendas, previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo e de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, que têm por objeto o exercício de funções de perito médico e de funções de médico como Assessor Técnico de Coordenação do Sistema de Verificação de Incapacidades do ISS, I. P., nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que regula o Sistema de Verificação de Incapacidades, no âmbito da Segurança Social, com a obrigatoriedade de dar conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;

3.4-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, previstas nas alíneas ss) a fff), do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.

4-Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

4.1-Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

5-Em matéria de proteção jurídica, no âmbito do previsto no regime de acesso ao direito e aos tribunais, previsto na Lei 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual:

5.1-Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa; apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando o despacho proferido; cancelar a proteção jurídica concedida.

5.2-Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

6-Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

4 de fevereiro de 2025.-A Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

319286322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda