Decreto 48/80, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 163/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-07-17.
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Data:
1980-07-17
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Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Decreto 48/80
de 17 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei 14/79, de 16 de Maio o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Assinado em 17 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-6255.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6255.dre.pdf .
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