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Decreto 48/80, de 17 de Julho

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Sumário

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Texto do documento

Decreto 48/80

de 17 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei 14/79, de 16 de Maio o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.

Assinado em 17 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-6255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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