Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de junho de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária de 20 de junho de 2025.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia Preâmbulo A Lei 27/2016, de 23 de agosto, que estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização, foi regulamentada pela Portaria 146/2017, de 26 de abril, que fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização, adoção e devolução de cães e gatos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não governamentais de ambiente e proteção animal, podem promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada de controlo da sua população, e com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso ao seu abate.
Também a Portaria 146/2017, de 26 de abril, prevê no n.º 2 do artigo 8.º que as câmaras municipais, com a colaboração da administração direta do Estado, devem promover ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
O Município de Estarreja, no âmbito das suas atribuições no domínio da saúde pública, saúde e bemestar animal e segurança, deve adotar e implementar uma política de gestão que conduza à redução do abandono animal e do aparecimento de colónias de animais vadios e errantes.
Para tal, é essencial implementar um conjunto de medidas a nível local, numa base mais próxima dos cidadãos, sensibilizando e responsabilizando a população e estimulando a esterilização de cães e gatos, porquanto, o controlo reprodutivo com base em esterilizações em massa parece ser o caminho mais viável para erradicar ou minimizar o problema dos animais errantes e das suas nefastas consequências para a saúde, higiene, segurança e tranquilidade pública.
O programa de incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, passa pela comparticipação dos serviços médicoveterinários cirúrgicos destinados à esterilização destes animais, aqui regulamentada, tendo como destinatários os detentores dos mesmos.
Através deste regulamento estabelecem-se os termos e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem a atribuição pelo Município de Estarreja à população em geral e residente na área geográfica do concelho em caráter de permanência, de um apoio financeiro em forma de reembolso destinado à esterilização de animais de companhia (canídeos e felinos).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado na Internet e no sítio institucional do Município.
O projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia do Município de Estarreja foi aprovado pela Câmara Municipal de Estarreja, por deliberação 249/2025 em reunião ordinária, de 20/06/2025, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro.
Posteriormente foi aprovado pela Assembleia Municipal de Estarreja, na reunião ordinária, de 30/06/2025, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto, do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor.
Artigo 2.º
Objetivo O presente regulamento visa estabelecer os termos e condições de acesso, bem como, os procedimentos tendentes à atribuição pelo Município de Estarreja de um apoio financeiro, sob a forma de reembolso, destinado à esterilização de animais de companhia (canídeos e felinos) e assim contribuir com uma resposta eficaz para minimizar a problemática dos animais abandonados e a sua reprodução descontrolada.
Artigo 3.º
Âmbito O presente apoio é aplicável aos animais de companhia (canídeos e felinos), com mais de 6 (seis) meses, cujos proprietários/detentores residam com caráter de permanência no Concelho de Estarreja.
Artigo 4.º
Definições Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
a) “Animal de companhia”-Qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
b) “Boletim sanitário”-O documento destinado ao registo do histórico sanitário de cães e gatos;
c) “Identificação de animais de companhia”-A marcação do animal de companhia por implantação de um transponder, ou outro sistema autorizado para a espécie em causa, e o seu registo no SIACSistema de Informação de Animais de Companhia;
d) “Licenciamento”-Todo o procedimento que é necessário levar a cabo junto da junta de freguesia para detenção do animal de companhia em questão (canídeo ou felino);
e) “Registo”-O conjunto de informação coligida no SIAC com os elementos relativos ao número do transponder, elementos de resenha do animal, identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto, do médico veterinário que procede à marcação do animal, bem como outras particularidades ou características e as medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal;
f) “Residência permanente”-A habitação onde o agregado familiar reside com caráter de permanência e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo fiscais;
g) “Detentor de animal de companhia”-O proprietário ou o possuidor, quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que seja responsável pelo animal de companhia, independentemente da finalidade com que o detém, e cuja posse faça presumir a propriedade e em cujo nome deve efetuar-se o registo da titularidade do animal de companhia no SIAC e ser emitido o correspondente documento de identificação do animal de companhia (DIAC), ou aquele para quem o animal foi transmitido, e ainda aquele que figure como seu titular no passaporte do animal de companhia (PAC).
Artigo 5.º
Regime do apoio 1-O montante global de financiamento do apoio à esterilização de animais de companhia será fixado e inscrito anualmente no orçamento do Município de Estarreja.
2-O apoio à esterilização de animais de companhia tem como limite 3 (três) animais por agregado familiar.
Artigo 6.º
Requisitos Gerais de Acesso A concessão de apoio à esterilização de animais de companhia pressupõe que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O detentor do animal ter residência permanente no Concelho de Estarreja, há mais de 2 (dois) anos;
b) O animal estar alojado no Concelho de Estarreja na morada do detentor;
c) O animal estar devidamente identificado e registado nos termos legais e com vacina antirrábica válida (apenas para canídeos);
d) O animal estar devidamente licenciado na Junta de Freguesia;
e) O cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animal de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal;
f) Não possuir dívidas de qualquer natureza para com o município;
g) Procedimento cirúrgico realizado em Centros de Atendimento MédicoVeterinário (CAMV) devidamente autorizados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária) localizados na área geográfica do Município de Estarreja.
Artigo 7.º
Início do procedimento 1-Anualmente a Câmara Municipal deliberará sobre os montantes/reembolsos a atribuir no âmbito do “Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia” que posteriormente serão divulgados através de edital afixado no Edifício Paços do Concelho e nas Juntas de Freguesia, publicitado no sítio da internet do Município de Estarreja (http:
//www.cm-estarreja.pt) e noutros meios de divulgação que sejam julgados convenientes.
2-No edital mencionado no número anterior indicar-se-á:
a) Os montantes/reembolsos aprovados para cada ano civil;
b) As condições de acesso e de atribuição do apoio;
c) Outras informações consideradas adequadas.
Artigo 8.º
Candidatura 1-A apresentação de candidatura para a atribuição de apoio à esterilização de animais de companhia pode ser efetuada presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe de Estarreja, ou através de meios digitais (no portal dos “Serviços Online” ou através do endereço de e-mail:
geral@cm-estarreja.pt).
2-São documentos instrutórios da candidatura e de apresentação obrigatória:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo detentor do animal;
b) Documento de identificação civil e NIF do detentor do animal;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento idóneo de demonstração da residência permanente do detentor do animal;
d) Comprovativo da identificação eletrónica e registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC) com data anterior à da cirurgia;
e) Cópia do boletim sanitário com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal e com vacina antirrábica válida com data anterior à da cirurgia, no caso de canídeos;
f) Comprovativo de registo e licença emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
g) Declaração do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilização com a data e tipo de esterilização selecionado “comparticipado pelo Município de Estarreja”
;
h) Fatura e recibo do procedimento cirúrgico realizado em Centros de Atendimento MédicoVeterinário (CAMV) autorizado;
i) Comprovativo do IBAN do requerente.
3-Para além dos documentos instrutórios referidos no ponto anterior, quando necessário, poderá ser solicitada a entrega de outros documentos.
4-As candidaturas ao incentivo previsto no “Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia” podem ser efetuadas até ao último dia útil do mês de novembro e apenas podem ser apresentadas despesas respeitantes a atos médicos realizados no ano da candidatura.
Artigo 9.º
Decisão 1-A análise das candidaturas no âmbito do “Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia” são da competência da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) com o apoio do Veterinário Municipal.
2-O prazo para análise das candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de submissão.
3-Caso a candidatura não se encontre completa será notificado o requerente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, apresentar documentos que possam estar em falta, sob pena de arquivamento da candidatura caso não exista resposta;
4-Cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas decidir sobre as candidaturas no âmbito deste apoio, com base na informação técnica prestada pela Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
5-Caso a decisão seja no sentido da não atribuição do montante/reembolso do apoio requerido, será garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
Causas de exclusão As candidaturas são excluídas quando se verifiquem algumas das seguintes situações:
a) Não preencham os requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Não apresentem a candidatura no prazo fixado no n.º 3, do artigo 9.º;
c) Sejam prestadas falsas declarações e/ou sejam falsificados documentos, nomeadamente, relativos à propriedade do animal;
d) Apresentem despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização.
Artigo 11.º
Proteção de dados pessoais 1-Os titulares das candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento, autorizam a entidade concedente a proceder à verificação dos dados fornecidos através de consulta ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
2-Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na cláusula anterior.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
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