A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 249/2025, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revisão do registo das «Danças Tradicionais da Lousa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento

Anúncio 249/2025

Revisão do registo das

«

Danças Tradicionais da Lousa

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, em articulação com o artigo 18.º do mesmo diploma, faço público que, por meu despacho de 18 de junho de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, do Património Cultural, I. P., foi validada a revisão do registo da manifestação

«

Danças Tradicionais da Lousa

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

A manifestação

«

Danças Tradicionais da Lousa

»

, inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2015, mantém atualmente os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, destacando a importância de que se reveste enquanto reflexo da identidade da comunidade da Lousa (Município de Castelo Branco) em que esta tradição se pratica; a sua profundidade histórica, dimensão festiva e ritual, assim como pela sua ancoragem social na respetiva comunidade; e as medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a salvaguarda e viabilidade futura da tradição em apreço e que visam responder aos riscos e ameaças que poderão recair sobre a sua transmissão intergeracional.

Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

25 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

319224527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda