Revisão do registo das
Danças Tradicionais da Lousa
» no Inventário Nacional do Património Cultural ImaterialNos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, em articulação com o artigo 18.º do mesmo diploma, faço público que, por meu despacho de 18 de junho de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, do Património Cultural, I. P., foi validada a revisão do registo da manifestação
Danças Tradicionais da Lousa
» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.A manifestação
Danças Tradicionais da Lousa
», inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2015, mantém atualmente os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, destacando a importância de que se reveste enquanto reflexo da identidade da comunidade da Lousa (Município de Castelo Branco) em que esta tradição se pratica; a sua profundidade histórica, dimensão festiva e ritual, assim como pela sua ancoragem social na respetiva comunidade; e as medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a salvaguarda e viabilidade futura da tradição em apreço e que visam responder aos riscos e ameaças que poderão recair sobre a sua transmissão intergeracional.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
25 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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