Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias, delego no Diretor de Serviços de Propriedade Intelectual, Rui Luís Gomes Cruz, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente à organização, funcionamento e gestão da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), em geral, para dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar os atos de gestão corrente daquela, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso na IGAC, se for o caso, e, em especial:
a) Decidir sobre processos de registo de obras literárias e artísticas, incluindo alterações e averbamentos e o registo de nomes literários e artísticos, nos termos do Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, aprovado em anexo do Decreto Lei 143/2014, de 26 de setembro;
b) Decidir sobre o registo das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos, nos termos da Lei 26/2015, de 14 de abril;
c) Autorizar a distribuição de videogramas e videojogos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º-A e do n.º 9 do artigo 29.º do Decreto Lei 23/2014, de 14 de fevereiro;
d) Autorizar a exibição pública de videogramas, nos termos do n.º 9 do artigo 29.º do Decreto Lei 23/2014, de 14 de fevereiro;
e) Decidir sobre os processos de licenciamento dos espetáculos tauromáquicos, incluindo a designação dos delegados técnicos tauromáquicos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado, em anexo, do Decreto Lei 89/2014, de 11 de junho;
f) Designar os elementos para constituição do júri nas provas de aptidão e alternativa, nos termos da Lei 31/2015, de 23 de abril;
g) Emitir declarações sobre o registo de promotores de espetáculos tauromáquicos;
h) Assegurar a gestão da Comissão de Classificação Etária;
i) Decidir sobre a classificação etária de obras e conteúdos culturais, emitir licenças de distribuição de obras cinematográficas e autorizações para a exibição de filmes anúncio, nos termos dos artigos 21.º-A a 32.º do Decreto Lei 23/2014, de 14 de fevereiro;
j) A emissão eletrónica do cartão do profissional da área da cultura, nos termos do artigo 11.º da Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro;
k) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da DSPI, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de julho de 2025, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
17 de julho de 2025.-A SubinspetoraGeral das Atividades Culturais, Sara Medina.
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