1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, Nuno Miguel Martinho Cobanco, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal afeto ao Gabinete;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
g) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessários à sua execução;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
k) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2-Designo a adjunta do meu Gabinete, a licenciada Mafalda Salema Garção Nunes d’Almeida Patrício de Mendonça, para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados pelo meu chefe do Gabinete desde aquela data.
12 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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