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Portaria 272/2025/1, de 24 de Julho

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Sumário

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, até 31 de dezembro de 2027.

Texto do documento

Portaria 272/2025/1

de 24 de julho

Portaria de prorrogação do prazo das normas transitórias da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro A Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi e revoga a Portaria 277-A/99, de 15 de abril.

De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, os veículos utilizados na atividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a 10 anos a contar da data da primeira matrícula, sendo que foi conferido aos operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi licenciados à data de entrada em vigor da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, o prazo de 31 de dezembro de 2025 para cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 1.º O enquadramento internacional de crescente instabilidade, decorrente dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente, bem como as alterações no paradigma das tarifas comerciais na economia americana, geradores de incerteza, volatilidade e disrupções nas cadeias de abastecimento globais, antecipam um quadro de dificuldade na capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e criam obstáculos nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens.

Acresce que o transporte de passageiros em táxi é um serviço público, norteado pela universalidade e disponibilidade, em especial nos territórios de baixa procura, onde se assume como determinante na promoção da mobilidade e no combate ao isolamento.

De forma a garantir a continuidade do serviço público de táxi, sem disrupções, o Governo procede, com carácter de absoluta excecionalidade, à prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do período transitório para o cumprimento do limite da idade que foi estabelecido anteriormente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 7.º, n.º 1, da Portaria 451/2023, de 22 de dezembro, até 31 de dezembro de 2027.

Artigo 2.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 18 de julho de 2025.

119334469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Decreto-Lei 101/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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