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Despacho 8563/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Designa Carlos Manuel Pereira Leitão para coordenador da Equipa de Trabalho destinada a realizar o Estudo Técnico-Estratégico para a Substituição do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

Texto do documento

Despacho 8563/2025

Considerando que:

a) Nos termos do Despacho Conjunto 5274/2025, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025, foi constituída uma Equipa de Trabalho Técnica e Multissetorial para o Estudo TécnicoEstratégico de Substituição Urgente do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP);

b) À Equipa de Trabalho Técnica e Multissetorial, identificada na alínea a), competem as finalidades identificadas no n.º 1 do referido despacho;

c) De acordo com o disposto no n.º 2 do despacho referido na alínea a), as funções de coordenação da Equipa de Trabalho serão asseguradas por um coordenador nomeado por despacho conjunto;

d) A natureza multidisciplinar dos trabalhos a desenvolver e a especificidade dos objetivos a atingir impõem que o exercício da função de coordenação observe requisitos de qualificação técnica, experiência e capacidade de liderança compatíveis com a responsabilidade e exigência da missão atribuída à Equipa de Trabalho;

e) Nos termos do artigo 28.º, n.º 5, aplicável por força do respetivo n.º 9 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os responsáveis pelas equipas de trabalho devem ser recrutados em regime de comissão de serviço, livremente designados e exonerados nos termos do respetivo n.º 10.

Assim, com fundamento nos considerandos supra e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho Conjunto 5274/2025, de 30 de abril, é determinado o seguinte:

1-É designado o Eng.º Carlos Manuel Pereira Leitão como coordenador da Equipa de Trabalho Técnica e Multissetorial responsável pela elaboração do Estudo TécnicoEstratégico para a Substituição do SIRESP.

2-O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados ao cumprimento dos objetivos da Equipa de Trabalho, estando dotado da competência e aptidão necessárias ao exercício das respetivas funções, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

3-A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional ou abono.

4-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

16 de julho de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

ANEXO

Nota curricular

Nome:

Carlos Manuel Pereira Leitão;

Data e local de nascimento:

8 de abril de 1962, Lisboa;

Licenciado em Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Computadores pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Foi Diretor Técnico da SIRESP, SA, onde exerce funções desde 2006 até 2024, tendo anteriormente desempenhado o cargo de Diretor de Sistemas de Informação. Com mais de 35 anos de experiência profissional nas áreas de telecomunicações, tecnologias de informação e gestão de infraestruturas críticas, exerceu funções de consultor e engenheiro de suporte em empresas como a HewlettPackard, Convex, Digital Equipment Corporation e Unisys.

Especialista em comunicações críticas, cibersegurança (CISSP, CEH, ISO27001) e gestão de crises, representou Portugal junto do grupo europeu EUCCS e foi orador convidado em diversas iniciativas técnicas e institucionais. Ao longo da sua carreira liderou equipas técnicas multidisciplinares, projetos de modernização tecnológica e ações de formação especializadas.

319325834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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