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Edital 318-A/2015, de 16 de Abril

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte

Texto do documento

Edital 318-A/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte

Período de discussão pública

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 1 de abril de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Monforte, nos termos conjugados dos números 3 e 4, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias úteis, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado desde a publicação do presente Edital no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico duosu@cm-monforte.pt; por via postal ou por entrega pessoal no Serviço de Licenciamento de Loteamento e Obras Particulares dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4, 7450-115 Monforte. O período de atendimento será realizado nos dias úteis das 09 horas às 16 horas. Os interessados poderão ser atendidos e consultar a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal, no serviço e horário supramencionados.

Para os devidos efeitos, informo que, o presente Edital será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página da internet deste Município.

2 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

208560537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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