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Portaria 937/94, de 24 de Outubro

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 16 DO REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 883/89, DE 13 DE OUTUBRO (ALTERADO PELA PORTARIA 733/94, DE 20 DE AGOSTO).

Texto do documento

Portaria 937/94
de 24 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que ao artigo 16.º do Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria 883/89, de 13 de Outubro, alterado pela Portaria 733/94, de 20 de Agosto, sejam aditadas as seguintes alíneas:

Artigo 16.º
[...]
...
...
an) Na de dissolução: o prazo para a liquidação;
ao) Na de encerramento da liquidação: a data da aprovação das contas.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Portaria 883/89 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Registo Comercial, a tabela de emolumentos do registo comercial e os respectivos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 733/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DECLARA CATIVA, RESSALVADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, PARA EFEITOS DE EXPLORAÇÃO DE ARGILAS, UMA ÁREA SITUADA ENTRE AS POVOAÇÕES DE PELARIGA E REDINHA, ABRANGENDO PARTE DOS CONCELHOS DE POMBAL E DE SOURE, NOS DISTRITOS DE LEIRIA E COIMBRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-06 - Portaria 1269/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento do Registo Comercial no que se refere às menções especiais das inscrições relativas a decisões judiciais proferidas durante o processo de insolvência e das menções especiais dos averbamentos às inscrições resultantes de decisões judiciais e outros actos que tenham lugar no decurso do processo de insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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