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Edital 1314/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Consulta pública de projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «FAIAL HABITA».

Texto do documento

Edital 1314/2025

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.

1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional

«

FAIAL HABITA

»

(Projeto)

Nota Justificativa Considerando que o Regulamento do Município da Horta de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”, foi publicado no Diário da República, n.º 44, 2.ª série, Parte H, pág. 409-(2) ss, Regulamento 267-A/2023, no dia 02 de março de 2023.

Considerando que a criação do regulamento municipal de apoio ao arrendamento habitacional “FAIAL HABITA” surgiu no início de 2023 como resposta para suprir progressivamente as carências habitacionais e eliminar as situações de precariedade habitacional existente na ilha do Faial.

Considerando que o referido regulamento prevê a atribuição de um apoio, renovado sucessivamente, até ao limite máximo de 3 anos, seguidos ou intercalados.

Considerando que prevê, ainda, que a tipologia do fogo deve ser adequada ao respetivo agregado familiar e que a renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de € 600,00.

Considerando que a atual conjuntura económicofinanceira, decorrente dos efeitos inflacionistas sentidos nos últimos anos, do aumento do custo de vida e das matériasprimas, e os impactos da guerra na Ucrânia, se faz sentir na economia e no rendimento das famílias.

Considerando que se tem assistido na ilha do Faial a uma tendência de redução na oferta de habitação para arrendamento, provocando um consequente aumento do valor das rendas.

Considerando a experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento.

Considerando que importa, assim, proceder a uma atualização do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”, adaptando-o ao contexto vivido e alargando as condições de acesso ao apoio, com o objetivo de assegurar que os agregados familiares mantenham/acedam a uma habitação condigna.

A presente alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de …/…/20…e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de …/…/20…, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Artigo 1.º A presente alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de …/…/20…e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de …/…/20…, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Artigo 1.º Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”

Os artigos 5.º, 6.º e anexo B do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “Faial Habita”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 28 de fevereiro de 2023, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 5.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-Excecionalmente, o limite referido no número anterior poderá ser estendido até ao máximo de 5 anos, caso o montante global das candidaturas aprovadas não exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, ou poderá ser reforçada a respetiva dotação orçamental caso haja disponibilidade orçamental e a relevância das candidaturas o justifique.

5-(Anterior n.º 4.).

6-(Anterior n.º 5.).

7-(Anterior n.º 6.).

Artigo 6.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...] 2-[...] 3-A renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de € 750,00.

4-[...]

ANEXO B

Tipologia do Fogo em função da composição do Agregado Familiar Nesta tabela indica-se a tipologia máxima do fogo que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.

Composição do Agregado Familiar

Tipologia máxima

1

T2/T3

2

T2/T3

3

T3/T4

4

T4/T5

5 ou +

T5

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Privado para Fins Habitacionais, por Pessoas Singulares São aditados os artigos 6.º-A e 23.º-A ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, com a seguinte redação:

«
Artigo 6.º-A

Exceção à tipologia do fogo arrendado

Em circunstâncias excecionais, a Câmara Municipal da Horta pode decidir a atribuição do apoio independentemente da tipologia, desde que tal se mostre, fundamentadamente, um ato de boa gestão e a solução mais adequada ao caso concreto.

Artigo 23.º-A

Norma transitória

O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “FAIAL HABITA” entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

319262387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251350.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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