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Despacho 8487/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe e a Sargento-Mor o Sargento-Ajudante NIM 23111711, João Rodrigues Couto, graduado no posto de Sargento-Mor.

Texto do documento

Despacho 8487/2025

1-Por despacho de S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, de 01 de julho de 2025, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 1.º ambos do Decreto Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição de carreiras dos Deficientes das Forças Armadas, foi promovido aos seguintes postos, o SargentoAjudante NIM 23111711 João Rodrigues Couto, graduado no posto de SargentoMor:

SargentoChefe, contando a antiguidade desde 27 de fevereiro de 1985;

SargentoMor, contando a antiguidade desde 10 de agosto de 1987.

2-A atribuição das presentes promoções produz efeitos à data de assinatura do presente despacho, e não confere ao militar o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro.

8 de julho de 2025.-O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Alberto Dias Martins, MajorGeneral.

319288607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Decreto-Lei 114-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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