O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e redução de encargos para o erário público.
O Gabinete da Secretária de Estado da Saúde não dispõe de recursos qualificados em número suficiente com as funções de motorista, além de que as atribuições acometidas a este Gabinete exigem frequentes deslocações de representação oficial, pelo que se verificam razões manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1-É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete da Secretária de Estado da Saúde a Nuno Alexandre Guedes de Freitas Rodrigues, chefe do Gabinete.
2-A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente para a satisfação de necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a aplicação das referidas viaturas para fins pessoais do autorizado.
3-A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para o autorizado, com o termo das funções em que se encontra investido à data da permissão.
16 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. ― 20 de junho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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