Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico, que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, em sua reunião de 23 de julho de 2024, e 18 de fevereiro de 2025,respetivamente, deliberou por unanimidade, por acordo das partes, e nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, concordar com a consolidação das mobilidades internas na carreira e categoria de Técnico Superior entre órgãos ou serviços, para o mapa de pessoal destes serviços municipalizados, dos trabalhadores:
Luís Filipe da Graça Gonçalves, mantém a posição e o nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, ou seja, posição 1, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de agosto de 2024.
Maria João Henriques de Sousa Pinto, mantém a posição e o nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem, entre a 4.ª e a 5.ª posição, e entre a 24.º e 28.º nível remuneratório da Tabela Única Remuneratória (TRU), com efeitos a 01 de março de 2025.
E nos termos do artigo 99.º, da referida Lei, a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de Técnico Superior, o trabalhador Pedro Alexandre da Silva Rodrigues, posição 1, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com efeitos a 01 de agosto de 2024.
7 de julho de 2025.-O DiretorDelegado de Administração, Leandro Miguel Gomes de Sousa.
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