Alexandre Manuel Mouta Favaios, presidente da Câmara Municipal de Vila Real, faz público que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo B-1/20.º do Código Regulamentar do Município de Vila Real, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento de licenciamento da operação de loteamento urbano em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR) em vigor, a incidir em prédio misto designado por Compra ou Preguiça, inscrito na matriz predial rústica e urbana da Freguesia de Vila Real, respetivamente, sob os artigos números 357 e 2213 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 1067/20051102, da freguesia de Vila Real (São Pedro), requerido em nome de INFOCIDIUSConsultoria, Lda., com o NPC 515 062 766.
A operação urbanística em análise, tem por objetivo a realização de uma operação de loteamento com obras de urbanização, num terreno com a área de 19727,00 m2, que será constituído por 5 lotes, com as área totais de 10.442,00 m2, sendo os lotes números 1, 2, 3 e 4 destinados exclusivamente a edifícios de habitação multifamiliar e o lote n.º 5, será destinado para serviços/habitação. Estão previstos num total de 125 fogos, sendo 40 fogos com área superior a 120,00 m2 e 85 fogos com área inferior a 120,00 m2. A cércea das edificações varia entre 3 e 5 pisos acima da cota da soleira e 1 e 2 abaixo da cota da soleira, e uma altimetria máxima de 16,80 metros, é cedida para integrar o domínio público municipal uma área num total de 9285,00 m2, sendo 4252,00 m2 para arruamentos e passeios, a área de 5033,00 m2 para espaços verdes e de equipamento de utilização coletiva. A área de impermeabilização do loteamento é de 10507,00 m2, correspondente a 53,26 % da área da parcela inicial.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo n.º 2/24, junto do Departamento de Planeamento e Gestão do Território desta autarquia, durante as horas normais de expediente. As Sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas até ao termo do referido período, através de requerimento escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, por via postal, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico geral@cm-vilareral.pt, identificando como assunto “Operação de loteamento urbano Processo 2/24”.
11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mouta Favaios.
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