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Aviso 18241/2025/2, de 22 de Julho

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Sumário

Fase de consulta pública do procedimento de licenciamento da operação de loteamento urbano em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR).

Texto do documento

Aviso 18241/2025/2

Alexandre Manuel Mouta Favaios, presidente da Câmara Municipal de Vila Real, faz público que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo B-1/20.º do Código Regulamentar do Município de Vila Real, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento de licenciamento da operação de loteamento urbano em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR) em vigor, a incidir em prédio misto designado por Compra ou Preguiça, inscrito na matriz predial rústica e urbana da Freguesia de Vila Real, respetivamente, sob os artigos números 357 e 2213 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 1067/20051102, da freguesia de Vila Real (São Pedro), requerido em nome de INFOCIDIUSConsultoria, Lda., com o NPC 515 062 766.

A operação urbanística em análise, tem por objetivo a realização de uma operação de loteamento com obras de urbanização, num terreno com a área de 19727,00 m2, que será constituído por 5 lotes, com as área totais de 10.442,00 m2, sendo os lotes números 1, 2, 3 e 4 destinados exclusivamente a edifícios de habitação multifamiliar e o lote n.º 5, será destinado para serviços/habitação. Estão previstos num total de 125 fogos, sendo 40 fogos com área superior a 120,00 m2 e 85 fogos com área inferior a 120,00 m2. A cércea das edificações varia entre 3 e 5 pisos acima da cota da soleira e 1 e 2 abaixo da cota da soleira, e uma altimetria máxima de 16,80 metros, é cedida para integrar o domínio público municipal uma área num total de 9285,00 m2, sendo 4252,00 m2 para arruamentos e passeios, a área de 5033,00 m2 para espaços verdes e de equipamento de utilização coletiva. A área de impermeabilização do loteamento é de 10507,00 m2, correspondente a 53,26 % da área da parcela inicial.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo n.º 2/24, junto do Departamento de Planeamento e Gestão do Território desta autarquia, durante as horas normais de expediente. As Sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas até ao termo do referido período, através de requerimento escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, por via postal, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico geral@cm-vilareral.pt, identificando como assunto “Operação de loteamento urbano Processo 2/24”.

11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mouta Favaios.

319303218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6249346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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