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Aviso 18152/2025/2, de 22 de Julho

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Sumário

Aplicação da sanção disciplinar de despedimento e, acessoriamente, da sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço no cargo de diretor-adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa, ao trabalhador Nuno Miguel de Campos Martins Ferreira Tomás.

Texto do documento

Aviso 18152/2025/2

Para efeitos do cumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na sequência da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. N.º I/DLB/77/2025/CD, datada de 1 de julho de 2025, e junta aos competentes autos, e não tendo sido possível proceder à notificação pessoal, por ausência da pessoa no serviço, e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica o trabalhador Nuno Miguel de Campos Martins Ferreira Tomás, técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, notificado de que, na sequência do respetivo Processo Disciplinar, lhe foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento e, acessoriamente, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço no cargo de DiretorAdjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 180.º, n.os 5 e 7 do artigo 181.º, n.os 4 e 5 do artigo 182.º, artigo 187.º, n.º 2 do artigo 188.º, conjugadamente, com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 297.º, todos da LTFP.

Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar, e a sanção acessória, produzem os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso.

2025-07-17.-A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

319321784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6249203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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