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Declaração de Rectificação 178/94, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 859/94, 30 de Setembro, que determina a dispensa de autorização tutelar para o estabelecimento, detenção e utilização de determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance.

Texto do documento

Declaração de rectificação 178/94
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 859/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no n.º 2.5.2, onde se lê "13,4 MHz - 14,0 GHz [...]," deve ler-se "13,4 GHz - 14,0 GHz, [...]".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-23 - Portaria 859/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a dispensa de autorização tutelar para o estabelecimento, detenção e utilização de determinadas categorias de equipamentos de radiocomunicações de pequena potência e curto alcance.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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