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Decreto 46/80, de 15 de Julho

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Sumário

Adita um § único ao artigo 230.º-I do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 219/72, de 21 de Abril (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada).

Texto do documento

Decreto 46/80

de 15 de Julho

Considerando a conveniência em alterar o disposto no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada no que concerne às praças auxiliares dos quadros do activo da extinta classe dos serviços gerais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 230.º-I do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 219/72, de 21 de Abril, é aditado um § único, com a seguinte redacção:

Art. 230.º - 1 - .........................................................

§ único. Os primeiros-marinheiros auxiliares da extinta classe dos serviços gerais, quando completem vinte anos de serviço no activo e satisfaçam as condições gerais de promoção, são promovidos ao posto de cabo.

Art. 2.º Os encargos decorrentes do presente diploma são suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades das dotações inscritas no cap. 02, div. 01, do projecto de orçamento da Marinha ou dos correspondentes duodécimos provisórios.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

Promulgado em 26 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-6249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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