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Edital 1288/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Ratifica e mantém a delegação de competências nos vereadores.

Texto do documento

Edital 1288/2025

Publicitação do Despacho 370/2025

Delegação e Subdelegação de Competências Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 370/2025, datado de 23 de junho de 2025, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«

Despacho 370/2025 Mandato 2021/2025 Despacho de ratificação e manutenção de delegações de competências Considerando:

A tomada de posse como Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, na sequência da renúncia ao mandato do anterior Presidente, facto formalizado na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 6 de junho de 2025, conforme consta da respetiva ata, que faz parte integrante deste Despacho;

A necessidade de assegurar a continuidade do normal funcionamento dos serviços municipais, e nos termos da legislação em vigor.

Determino o seguinte:

1-A ratificação e manutenção em vigor do Despacho 79/2021 de delegação e subdelegação de competências nos Vereadores previamente nomeados, para o mandato de 2021/2025, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 21 de outubro de 2021;

2-Que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 06.06.2025;

3-Publique-se e dê-se conhecimento aos serviços municipais.

»
«

Ata da Tomada de Posse da Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz 06 de junho de 2025 Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, na freguesia da Camacha, nas instalações da Escola Básica com PréEscolar e Creche Dr. Alfredo Ferreira de Nóbrega Júnior, à Rua Dr. Alfredo Ferreira de Nóbrega Júnior, 32, na presença da senhora Maria Júlia Gomes Henriques Caré, Presidente da Assembleia Municipal e demais elementos da Assembleia reunidos na Reunião Ordinária do mês de junho, compareceu pessoalmente para, nos termos da Lei, tomar posse como Presidente da Câmara Municipal o elemento número três da lista eleita em 2021, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, para exercer o cargo, até ao términus do Mandato 2021-2025, em virtude de o Senhor Filipe Martiniano Martins de Sousa ter apresentado renúncia ao cargo de Presidente da Câmara, na sequência da sua eleição e tomada de posse como Deputado à Assembleia da República. Acresce que o Vereador José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, segundo na lista da vereação eleita em 2021, manifestou expressamente a sua recusa em assumir o cargo de Presidente da Câmara.

Assim, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, eleita pelo Juntos Pelo Povo (JPP), gestora de recursos humanos, titular do Cartão de Cidadão n.º 11723559, válido até 05.07.2031, residente ao Caminho Quinta dos Louros, Villas Mediterrâneo, Moradia D, da freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, toma posse como Presidente da Câmara Municipal.

Verificada a identidade e legitimidade da ora empossada, a senhora Presidente da Assembleia, declarou-a investida nas suas funções, podendo consequentemente entrar em exercício.

Para constar e devidos efeitos se lavrou a presente ata, em uma lauda, que fica assinada pela Presidente da Assembleia, Maria Júlia Gomes Henriques Caré, e pela empossada, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

Maria Júlia Gomes Henrique Caré Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão

»

26 de junho de 2025.-A Presidente da Câmara, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

319231566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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