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Despacho 370/2025, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e na adjunta da direção.

Texto do documento

Despacho 370/2025



Delegação de Competências na Subdiretora e na Adjunta da Direção

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, foi delegado na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Góis, Madalena Cristina dos Santos Roxo Vieira Meco, com funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo:

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento.

Na Adjunta Maria da Graça Santos Alves:

A participação na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAI).

Compete ainda aos membros da Direção do Agrupamento:

Apoiar o Conselho Pedagógico na elaboração dos documentos inerentes daquele órgão;

Apoiar a gestão administrativa nas áreas de pessoal docente, não docente e alunos;

Assegurar o atendimento no gabinete da Direção;

Apoiar na verificação do cumprimento de normas em vigor neste estabelecimento de ensino, relativas a docentes, discentes, assistentes operacionais, assistentes técnicos e público utente;

Apresentar propostas para a melhoria da funcionalidade dos diversos serviços e atividades pedagógicas, curriculares ou extracurriculares.

Tal tem efeitos a 4 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

27 de dezembro de 2024. - A Diretora do Agrupamento, Cristina Maria dos Santos Martins.

318515234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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