Despacho 370/2025, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Góis
- Fonte: Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Data: 2025-01-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências na Subdiretora e na Adjunta da Direção
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, foi delegado na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Góis, Madalena Cristina dos Santos Roxo Vieira Meco, com funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo:
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento.
Na Adjunta Maria da Graça Santos Alves:
A participação na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAI).
Compete ainda aos membros da Direção do Agrupamento:
Apoiar o Conselho Pedagógico na elaboração dos documentos inerentes daquele órgão;
Apoiar a gestão administrativa nas áreas de pessoal docente, não docente e alunos;
Assegurar o atendimento no gabinete da Direção;
Apoiar na verificação do cumprimento de normas em vigor neste estabelecimento de ensino, relativas a docentes, discentes, assistentes operacionais, assistentes técnicos e público utente;
Apresentar propostas para a melhoria da funcionalidade dos diversos serviços e atividades pedagógicas, curriculares ou extracurriculares.
Tal tem efeitos a 4 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
27 de dezembro de 2024. - A Diretora do Agrupamento, Cristina Maria dos Santos Martins.
318515234
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6029223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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