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Deliberação 910/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Delibera a criação da Equipa Multidisciplinar de Soluções Digitais (UX).

Texto do documento

Deliberação 910/2025

Considerando o disposto na Orgânica e nos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., assegurando a prossecução das suas atribuições;

Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, a equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 do mesmo artigo, permite o exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas;

Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, a criação de equipas multidisciplinares deve incluir, expressamente, a definição dos respetivos objetivos, plano de trabalho, modo de funcionamento, coordenador da equipa, bem como os recursos humanos e financeiros afetos à sua atividade;

Nos termos do n.º 7 da mesma Portaria, o número máximo de equipas multidisciplinares em funcionamento simultâneo é de cinco;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, com os n.os 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, e da alínea a) e f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., por deliberação de 27 de junho de 2025, determina:

É criada a Equipa Multidisciplinar de Soluções Digitais (UX), com as seguintes atribuições:

1-Analisar, desenvolver e dar resposta às necessidades dos utilizadores internos na utilização dos sistemas da AIMA, de acordo com os padrões de User Experience e Acessibilidade.

2-Planear, executar e monitorizar projetos de implementação de soluções digitais.

3-Utilizar metodologias reconhecidas pelo mercado na gestão de projetos.

4-Mapear e rever processos internos e externos com foco na eliminação de fricções e redundâncias.

5-Identificar oportunidades de automação e digitalização.

6-Conceber, testar e implementar soluções digitais simples, escaláveis e userfriendly.

7-Garantir integração com sistemas de informação existentes.

8-Aplicar métodos de design thinking para gerar soluções com base nas reais necessidades dos utilizadores.

9-Monitorizar o desempenho das soluções e recolher feedback contínuo.

10-Alterar rapidamente com base em dados de uso e métricas de eficiência.

11-Comunicar de forma clara os ganhos de eficiência e satisfação.

12-Promover a adoção interna das novas soluções (formações, guias, onboarding).

13-Garantir que todas as soluções digitais respeitam políticas de cibersegurança e o RGPD.

A-A Equipa UX tem como objetivos:

Transformar a experiência digital dos utilizadores internos e externos da AIMA, promovendo soluções mais intuitivas, acessíveis e centradas nas necessidades reais dos seus públicos.

B-Modo de funcionamento:

A equipa operará com os recursos previstos no mapa de pessoal da componente EPE, recorrendo, sempre que necessário, à contratação de serviços especializados para garantir a execução eficaz do plano de trabalho;

C-Recursos humanos e financeiros:

Constituída como uma equipa multidisciplinar, contará com técnicos e especialistas em sistemas e tecnologias de informação, bem como com apoio externo sempre que justificado. O seu financiamento será assegurado através do orçamento da AIMA, do PRR e de fundos de projetos europeus.

A presente deliberação entre em vigor à data da sua publicação.

2025-07-14.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

319301063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248173.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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