Considerando o disposto na Orgânica e nos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. {AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., assegurando a prossecução das suas atribuições;
Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, a equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 do mesmo artigo, permite o exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas;
Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, a criação de equipas multidisciplinares deve incluir, expressamente, a definição dos respetivos objetivos, plano de trabalho, modo de funcionamento, coordenador da equipa, bem como os recursos humanos e financeiros afetos à sua atividade;
Nos termos do n.º 7 da mesma Portaria, o número máximo de equipas multidisciplinares em funcionamento simultâneo é de cinco;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, com os n.os 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, e da alínea a) e f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., por deliberação de 27 de junho de 2025, determina:
É criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Dados {DATA), com as seguintes atribuições:
1-Coordenar o desenho da arquitetura dos sistemas da AIMA, de modo que estes contemplem aspetos como a segurança, a privacidade, a mobilidade, a simplicidade e usabilidade.
2-Garantir a segregação das bases de dados entre entidades {ex:
AIMA, 55I, IRN) para migração de sistemas localizados na AIMA para estas entidades, sem perca de funcionalidades para a AIMA.
3-Definir, desenhar e implementar e manter atualizado o modelo de governação dos dados mestre da AIMA.
4-Desenhar, desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas para tratamento e exploração dados, tirando partido da analítica e Inteligência Artificial.
5-Definir e implementar uma estratégia de dados, implementando um programa de data governance, onde se definem os papéis, glossário e dicionário de dados.
6-Assegurar e implementar processos de simplificação de fluxos e tratamento de dados no contexto dos sistemas da AIMA.
7-Analisar e dar resposta articulando com as equipas internas relativamente às necessidades técnicas dos utentes na utilização dos sistemas sob responsabilidade da AIMA, de acordo com os níveis de serviço definidos.
8-Desenvolver análises sobre os dados relativos às interações com os utentes e parceiros, com o objetivo de melhorar o conhecimento sobre o ecossistema e suportar abordagens proativas sobre o mesmo.
9-Resposta a pedidos de dados do D5PEE.
10-Introduzir e desenvolver mecanismos de acompanhamento e controlo dos desvios padrão e apoiar as entidades inspetivas no combate à corrupção e a outras formas de criminalidade.
11-Potenciar a consulta e visualização de dados por entidades que deles necessitem, tendo a licitude para o seu tratamento.
12-Implementar medidas técnicas, organizativas e processuais que garantam o cumprimento das normativas europeias e respetiva transposição nacional no âmbito da segurança da informação e proteção de dados pessoais.
A-A Equipa DATA tem como objetivos:
potenciar o uso estratégico dos dados na AIMA, promovendo a eficiência operacional, assegurando a conformidade legal e reforçando o suporte à decisão, contribuindo assim para uma gestão mais inteligente e orientada por dados; potenciar o uso estratégico dos dados na AIMA, promovendo a eficiência operacional, assegurando a conformidade legal e reforçando o suporte à decisão, contribuindo assim para uma gestão mais inteligente e orientada por dados;
B-Modo de funcionamento:
A equipa funcionará com os recursos previstos no mapa de pessoal da AIMA, na componente EPE, recorrendo, sempre que necessário, à contratação de serviços especializados para assegurar o cumprimento dos objetivos definidos no plano de trabalho;
C-Recursos humanos e financeiros:
Trata-se de uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos e especialistas em sistemas e tecnologias de informação. O seu funcionamento será assegurado através da combinação de recursos internos, contratação de serviços externos e financiamento proveniente do orçamento da AIMA, do PRR e de fundos de projetos europeus.
A presente deliberação entre em vigor à data da sua publicação.
14 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, IP, Pedro Portugal Gaspar.
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