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Aviso 17954-A/2025/2, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura do período adicional de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal.

Texto do documento

Aviso 17954-A/2025/2

Abertura do período adicional de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que, na sessão extraordinária realizada a dezasseis de julho de dois mil e vinte e cinco, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Bruno Fernandes, Ricardo Araújo, Hugo Ribeiro e João Vicente Salgado, aprovar a abertura de um período adicional de discussão pública, no âmbito do procedimento de segunda revisão do Plano Diretor Municipal, publicitado na 2.ª série, n.º 101, de vinte e sete de maio de dois mil e vinte e cincoAviso 13511/2025/2. Esta deliberação é tomada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, fixando-se um período adicional de 14 dias consecutivos para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento.

Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, estarão disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Guimarães, no largo Cónego Maria Gomes, das 9:

00 às 13:

00 e das 14:

00 às 17:

00 e nos dias não uteis das 10 às 12:

30 e das 15:

00 às 17:

00, e no sítio do Município http:

//www.cm-guimaraes.pt.

A apresentação de reclamações, sugestões ou observações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município, a entregar diretamente, ou através do endereço eletrónico revisão.pdm@cm-guimaraes.pt ou através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães.

16 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança.

Deliberação Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier, Diretora Municipal de Serviços Partilhados da Câmara Municipal de Guimarães, certifica que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 16 de julho de 2025, com a presença do Presidente da Câmara-Domingos Bragança Salgado e VereadoresAdelina Paula Mendes Pinto, Paula Cristina dos Santos Oliveira, Nelson José Guimarães Felgueiras, Ana Maria Prego de Faria Berkeley Cotter, João Miguel Castro Oliveira, Bruno Alberto Vieira Fernandes, Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo, Hugo Miguel Alves Ribeiro e João Vicente Salgado, cuja ata foi aprovada em minuta na mesma reunião, deliberou, por maioria, com abstenção dos Vereadores Bruno Fernandes, Ricardo Araújo, Hugo Ribeiro e João Vicente Salgado, aprovar a seguinte informação:

Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de GuimarãesProrrogação do Período da Discussão Pública-“Considerando o elevado número de participações que deram entrada após o término do prazo do período de discussão pública da 2.ª revisão do PDM (cerca de nove dezenas), que decorreu entre os dias 4 de junho de 2025 e 3 de julho de 2025, bem como a elevada participação verificada no atendimento presencial (com mais de 500 atendimentos), submete-se à consideração superior a abertura de um período adicional de Discussão pública por mais doze dias consecutivos. Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego Maria Gomes, entre as 9h e as 17h, e no sítio do Município http:

//www.cm-guimaraes.pt. A apresentação de reclamações, sugestões ou observações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município, a entregar diretamente ou através do endereço eletrónico revisao.pdm@cm-guimaraes.pt ou através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães. Com os elementos necessários, deverá o Município solicitar a Abertura do período de discussão pública, através da submissão, obrigatoriamente na plataforma SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial), dos documentos que constituem o processo de publicação e depósito (Deliberação da Câmara Municipal e Texto do ato a publicar no Diário da República), para ser validado pela Direção Geral do Território e posteriormente pela INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda). A respetiva divulgação deverá ser feita através do Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, edital afixado nos paços do Município, no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt e nos jornais de âmbito local e nacional. À consideração superior.” Pelos mesmos Serviços foi clarificado que o prazo complementar de 12 dias para a discussão pública da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal conta-se a partir do 5.º dia da publicação do aviso no Diário da República, conforme disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Pelos mesmos Serviços foi clarificado que o prazo complementar de 12 dias para a discussão pública da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal conta-se a partir do 5.º dia da publicação do aviso no Diário da República, conforme disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Pelo Presidente da Câmara foi proposto que o prazo complementar fosse de 14 dias. Os Vereadores Bruno Fernandes, Ricardo Araújo, Hugo Ribeiro e Vicente Salgado apresentaram a seguinte declaração de voto, que foi ditada pelo Vereador Bruno Fernandes:

“Esta abstenção é acima de tudo porque consideramos que é importante que esta revisão seja aprovada o quanto antes para que o concelho possa prosseguir com um Plano Diretor Municipal, que depois se verá se é bom ou menos bom, porque o que neste momento existe é um processo de revisão em curso.”

É o que lhe cumpre certificar.

Câmara Municipal de Guimarães, 16 de julho de 2025.-A Diretora Municipal de Serviços Partilhados da Câmara Municipal de Guimarães, Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier.

619321776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6247002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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