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Aviso 13511/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães.

Texto do documento

Aviso 13511/2025/2

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que, na sessão ordinária de cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, deliberou, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Bruno Fernandes, Ricardo Araújo, Vânia Dias da Silva e Hugo Ribeiro, aprovar a abertura do período de discussão pública da segunda revisão do Plano Diretor Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 89.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, fixando-se um período de 30 dias consecutivos para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações, no âmbito do referido procedimento.

Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, estarão disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego Maria Gomes, das 9:

00 às 13:

00 e das 14:

00 às 17:

00 e nos dias não úteis das 10:

00 às 12:

30 e das 15:

00 às 17:

00, e no sítio do Município http:

//www.cm-guimaraes.pt.

A apresentação de reclamações, sugestões ou observações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município, a entregar diretamente ou através do endereço eletrónico revisao.pdm@cm-guimaraes.pt ou através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães.

8 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança.

619072514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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