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Despacho 8330/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Designa António Fernando Pereira Diniz para exercer as funções de motorista no Gabinete da Ministra da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 8330/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo António Fernando Pereira Diniz, assistente operacional da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, para exercer as funções de motorista no meu Gabinete.

2-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 9 de julho de 2025.

3-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de julho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

Nota curricular Nome:

António Fernando Pereira Diniz.

Data de nascimento:

6 de janeiro de 1966.

Habilitações académicas e formação profissi onal:

12.º ano de escolaridade.

Curso de Gestão Patrimonial na Administração Pública.

Curso de Protocolo nos Serviços Públicos.

Experiência profissional:

2021 a 2025-motorista do CD do COMPETE 2030.

2020 a 2021-motorista no Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, IP.

2019 a 2020-motorista do CD da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.

2017 a 2019-motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Habitação 2016 a 2017-motorista do CD da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.

1990 a 2016-motorista do CD do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

319297614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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