1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, das funções de adjunto do meu Gabinete o mestre Miguel Líbano Monteiro Figueiredo Teles.
2-No momento em que cessa funções, expresso público louvor ao trabalho desenvolvido pelo mestre Miguel Líbano Monteiro Figueiredo Teles neste Gabinete, num contexto de especial exigência decorrente da necessidade de adoção urgente de inúmeras medidas de política com impacto nesta área governativa, em que evidenciou sempre uma assinalável dedicação e lealdade, elevada competência e sentido de responsabilidade. As suas excelentes qualidades profissionais e pessoais granjearam a estima de todos os que com ele colaboraram neste Gabinete, pelo que muito me apraz deixar registado o meu reconhecimento pela colaboração prestada.
3-A presente exoneração produz efeitos a 14 de julho de 2025, inclusive.
4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
11 de julho de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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