1-Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, parte final, do Estatuto do Provedor de Justiça, e nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 1 do artigo 23.º, ambos do Decreto Lei 80/2021, de 6 de outubro, e no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a suspensão da comissão de serviço do assessor Pedro Miguel Vieira Estêvão, para efeitos da sua designação como técnico especialista no Gabinete da Ministra da Administração Interna.
2-O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025.
3 de julho de 2025.-A ProvedoraAdjunta de Justiça, Estrela Chaby.
319298287