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Despacho 8302/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Suspensão da comissão de serviço do assessor Pedro Miguel Vieira Estêvão.

Texto do documento

Despacho 8302/2025

1-Ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, parte final, do Estatuto do Provedor de Justiça, e nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 1 do artigo 23.º, ambos do Decreto Lei 80/2021, de 6 de outubro, e no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a suspensão da comissão de serviço do assessor Pedro Miguel Vieira Estêvão, para efeitos da sua designação como técnico especialista no Gabinete da Ministra da Administração Interna.

2-O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025.

3 de julho de 2025.-A ProvedoraAdjunta de Justiça, Estrela Chaby.

319298287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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