A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 8159/2025, de 16 de Julho

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Sumário

Opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Regina Maria Padeira Quelhas Lima.

Texto do documento

Despacho 8159/2025

1-Por despacho do SecretárioGeral, de 3 de julho de 2025, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem da Técnica Superior Regina Maria Padeira Quelhas Lima, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em comissão de serviço, o cargo de Diretor de Serviços do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD) da DireçãoGeral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho (extrato) n.º 6192/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho.

2-O referido despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

8 de julho de 2025.-O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

319282807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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