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Aviso (extrato) 17463/2025/2, de 15 de Julho

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Sumário

Discussão pública do Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17463/2025/2

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado na reunião do Executivo de 21 de abril de 2025.

Mais se torna público que o referido Projeto de Alteração do Regulamento se encontra disponível para consulta no Balcão Único do Munícipe no Edifício Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, e no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e remetidas por correio, para Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou entregues pessoalmente naquele Balcão.

12 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Projeto de Alteração de taxas e outras receitas municipais

Nota justificativa Através da publicação do Regulamento (extrato) n.º 891/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, o novo Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais que contém como anexo a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e a respetiva fundamentação económicofinanceira.

Entretanto, com a aplicação prática do mesmo, verifica-se a necessidade de proceder a alterações, ajustamentos e retificações da referida Tabela de Taxas e de correspondente fundamentação relativamente a taxas e preços associados à ocupação de espaço público, bombeiros e parcómetros.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal aprova o Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, que será sujeito a um período de audiência dos interessados ou consulta pública, nos termos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento 1-É alterado o Artigo 6.º (Ocupação do solo do domínio público), artigo 38.º (Bombeiros) e Artigo 41.º (Parcómetros) do Anexo I-Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

2-É alterado o Artigo 6.º (Ocupação do solo do domínio público), artigo 38.º (Bombeiros) e Artigo 41.º (Parcómetros) do Anexo IIFundamentação Económico-Financeira da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

“Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

[...]

ANEXO I

Tabela de taxas e outras receitas municipais [...] CAPÍTULO II OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E PUBLICIDADE [...] Artigo 6.º Ocupação do solo do domínio público

Descrição

IVA

Valor

1

Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivos de festejos e outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fração

1.1

[...]

e)

[...]

1.2

[...]

e)

[...]

1.3

[...]

e)

[...]

1.4

(Revogado)

e)

1.5

[...]

1.5.1

[...]

e)

[...]

1.5.2

[...]

e)

[...]

1.5.3

[...]

e)

[...]

2

[...]

e)

[...]

3

[...]

e)

[...]

4

Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fração e por mês

e)

1,50

5

Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês

e)

1,50

6

[...]

6.1

[...]

e)

[...]

6.2

[...]

e)

[...]

7

[...]

e)

[...]

8

[...]

e)

[...]

9

Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivo da realização da Feira Anual do São João

e)

Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal

[...]

CAPÍTULO VIII

BOMBEIROS MUNICIPAIS E PROTEÇÃO CIVIL

Artigo 38.º

Bombeiros

Descrição

IVA

Valor

1

[...]

1.1

[...]

d)

[...]

1.2

[...]

d)

[...]

2

[...]

2.1

[...]

a)

[...]

2.2

[...]

a)

[...]

2.3

[...]

a)

[...]

2.4

[...]

a)

[...]

3

[...]

3.1

[...]

a)

[...]

3.2

[...]

a)

[...]

3.3

[...]

a)

[...]

2.4

[...]

a)

[...]

4

[...]

4.1

[...]

a)

[...]

4.2

[...]

a)

[...]

4.3

[...]

a)

[...]

2.4

[...]

a)

[...]

5

[...]

5.1

[...]

a)

[...]

5.2

[...]

a)

[...]

5.3

[...]

a)

[...]

5.4

[...]

a)

[...]

6

Fornecimento/utilização de água (tanques, cisternas, obras, etc.), por metro cúbico ou fração

Orçamento prévio

7

[...]

e)

[...]

8

[...]

8.1

[...]

a)

[...]

8.2

[...]

a)

[...]

9

Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal

a)

Definido por deliberação da Câmara Municipal

[...]

CAPÍTULO IX

TAXAS E PREÇOS DIVERSOS

[...]

Artigo 41.º

Parcómetros

Descrição

IVA

Valor

1

[...]

a)

[...]

2

Por cada 15 minutos, além dos 15 minutos iniciais

a)

0,12

[...]

ANEXO II

Fundamentação económicofinanceira da Tabela de taxas e outras receitas municipais [...] 3-Fundamentação EconómicoFinanceira:

[...]

CAPÍTULO II

OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO E PUBLICIDADE

[...]

Artigo 6.º

Ocupação do solo do domínio público

Descrição

CAD

COP

OC

CAPL

BPART

DESINC

CSOCIAL

INCENT

Valor

1

Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivos de festejos e outras celebrações ou para exercício de comércio ou indústria, por metro quadrado ou fração

1.1

[...]

[...]

[...]

1.2

[...]

[...]

[...]

1.3

[...]

[...]

[...]

1.4

(Revogado)

1.5

[...]

1.5.1

[...]

[...]

[...]

1.5.2

[...]

[...]

[...]

1.5.3

[...]

[...]

[...]

[...]

2

[...]

[...]

[...]

[...]

3

[...]

[...]

[...]

4

Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios, por metro quadrado ou fração e por mês

1,50

1,50

5

Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração e por mês

1,50

1,50

6

[...]

6.1

[...]

[...]

[...]

6.2

[...]

[...]

[...]

7

[...]

[...]

[...]

8

[...]

[...]

[...]

9

Construções ou instalações provisórias ou unidades móveis de venda por motivo da realização da Feira Anual do São João

Definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal

[...]

CAPÍTULO VIII

BOMBEIROS MUNICIPAIS E PROTEÇÃO CIVIL

[...]

Artigo 38.º

Bombeiros

Descrição

CAD

COP

OC

CAPL

BPART

DESINC

CSOCIAL

INCENT

Valor

1

[...]

1.1

[...]

[...]

1.2

[...]

[...]

2

[...]

2.1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

2.2

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

2.3

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

2.4

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

3

[...]

3.1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

3.2

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

3.3

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

2.4

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

4

[...]

4.1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

4.2

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

4.3

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

4.4

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

5

[...]

5.1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

5.2

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

5.3

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

5.4

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

6

Fornecimento/utilização de água (tanques, cisternas, obras, etc.), por metro cúbico ou fração

Orçamento prévio

7

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

8

[...]

8.1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

8.2

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

9

Situações não previstas nos números anteriores, autorizadas pela Câmara Municipal

Definido por deliberação da Câmara Municipal

[...]

CAPÍTULO IX

TAXAS E PREÇOS DIVERSOS

[...]

Artigo 41.º

Parcómetros

Descrição

CAD

COP

OC

CAPL

BPART

DESINC

CSOCIAL

INCENT

Valor

1

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

2

Por cada 15 minutos, além dos 15 minutos iniciais

0,04

0,04

0,04

0,04

0,12

[...]”

Artigo 2.º

Regime transitório 1-As alterações introduzidas às taxas previstas no artigo 6.º são aplicadas às licenças, autorizações e comunicações prévias já emitidas ou renovadas em 2025 em momento anterior à entrada em vigor da presente alteração.

2-Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, serão efetuados os devidos acertos no período respeitante entre a entrada em vigor da presente alteração e o termo da licença, autorização e comunicação prévia.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

319266445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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