A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 1249/2025, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Louva quatro especialistas de polícia científica.

Texto do documento

Louvor 1249/2025

Por proposta do diretor nacional e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do Decreto Lei 137/2019, de 13 de setembro, do artigo 81.º, n.os 1, 2, alínea c), 6 e 7, do Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 2.º a 4.º, n.º 1, e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de louvor coletivo aos especialistas de polícia científica Carlos Manuel Monteiro Vieira, José Carlos Azinheiro Paiva, Liliana de Almeida Francisco e Luís Miguel Mendes José, por desempenharem as suas funções com especial relevo e brio, demonstrando elevados níveis de profissionalismo, competência, compromisso, dedicação e perseverança, muito valorizando e prestigiando a Polícia Judiciária.

27 de junho de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

319241975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda