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Portaria 930/94, de 19 de Outubro

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Sumário

Altera o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, aprovado pela Portaria n.º 385/77, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 930/94
de 19 de Outubro
Pela Portaria 385/77, de 25 de Junho, foi aprovado o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais, em execução do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro.

Nesse regulamento estabelece-se que os secretários técnicos e os presidentes das comissões para a admissão de animais em livros genealógicos são médicos veterinários devidamente reconhecidos.

Todavia, existem actualmente outras licenciaturas adequadas ao desempenho daquelas funções.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1 da norma 36.ª do regulamento aprovado pela Portaria 385/77, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

36.ª ...
1 - Nos livros instituídos pelas associações de criadores, os secretários técnicos e os presidentes das comissões de admissão são técnicos reconhecidos pelo Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural e com curso superior adequado às funções a desempenhar.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Setembro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Portaria 385/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário

    Manda aprovar e pôr em execução o regulamento relativo às normas sobre reprodução animal, livros genealógicos e contrastes funcionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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