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Despacho 8027/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.

Texto do documento

Despacho 8027/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 291/2009, de 12 de outubro (versão consolidada), são aprovados os novos modelos de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) com Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e com dispensa de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, anexos ao presente Despacho.

A emissão dos AMIM´s deve ser efetuada por via informática, através de plataforma eletrónica, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e do n.º 1, do artigo 4.º-B, do Decreto Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 291/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do referido artigo 4.º-B.

É revogado o Despacho 446/2025, de 9 de janeiro.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2025.-A DiretoraGeral da Saúde, Rita Sá Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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