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Edital 1226/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Discussão pública de contrato para planeamento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais para requalificação da Vila de Brito.

Texto do documento

Edital 1226/2025

Contrato para Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais para Requalificação da Vila de BritoDiscussão Pública

Domingos Bragança, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que a Câmara Municipal de Guimarães, na sua reunião ordinária de 3 de junho de 2024, deliberou aprovar a Minuta do Contrato de Planeamento conducente à elaboração do Plano de Pormenor com efeitos registais para a Requalificação da Vila de Brito, decisão esta que foi retificada em posterior reunião realizada em 7 de abril de 2025, nos termos do artigo 47.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e dos artigos 79.º a 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, igualmente na sua redação atual.

Mais se deliberou aprovar antecipadamente os Termos de Referência do futuro plano, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, e submeter a Minuta do Contrato e a presente deliberação a discussão pública, nos termos do artigo 89.º do mesmo regime jurídico, pelo prazo de 10 dias, conforme disposto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT.

O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 10 (dez) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar os elementos referentes à Proposta de Contrato para Planeamento para elaboração do Plano de Pormenor com Efeitos Registais para Requalificação da Vila de Brito, que estarão disponíveis para consulta no sítio do Município em http:

//www.cm-guimaraes.pt, e na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego José Maria Gomes, entre as 9:

00 e as 17:

00.

As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito, em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, a entregar diretamente no Balcão Único de Atendimento, ou através de correio eletrónico para geral@cm-guimaraes.pt, ou ainda através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

27 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança.

319240613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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