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Edital 1225/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de professor auxiliar, em regime laboral, na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Comunicação, especialidade Tecnologias Criativas, área de especialização em Criação Audiovisual.

Texto do documento

Edital 1225/2025

Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o aviso correspondente ao presente edital for publicado, por aviso (extrato), no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Comunicação, Especialidade Tecnologias Criativas, Área de Especialização em Criação Audiovisual, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com a retribuição mensal correspondente à da primeira posição retributiva da respetiva categoria, em regime de dedicação exclusiva (3501,28 €), a exercer funções na Universidade de Aveiro.

Este perfil de Professor Auxiliar em Ciências e Tecnologias da Comunicação, Especialidade Tecnologias Criativas, Área de Especialização em Criação Audiovisual, surge num momento em que ocorrem mudanças na produção e distribuição de vídeo digital implicando desafios significativos para a área, sobretudo a orientada para os novos média. Estas mudanças comportam desafios consideráveis proporcionando oportunidades de investigação únicas, relacionadas com a integração de inovações tecnológicas nos processos criativos audiovisuais. A contratação de um Professor Auxiliar especializado em Criação Audiovisual para Novos Média reveste-se assim da mais alta premência.

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 04 de maio de 2025, do Reitor da Universidade de Aveiro, proferido sob proposta do Conselho Científico.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Programa/instrumento de financiamento FCT-Tenure-1.ª Edição (2023) (Referência 2023.15265.TENURE.088) e rege-se pelas disposições constantes do Regulamento sobre Regime das carreiras próprias do pessoal docente em regime de direito privado da Universidade de Aveiro e respetiva contratação (Regulamento 384/2014, publicado no Diário da República n.º 163, 2.ª série, de 26 de agosto), do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

Por se subordinar ao Programa/instrumento de financiamento FCTTenure, e estar dependente da obtenção do mesmo, o presente concurso obedece aos condicionamentos aí estabelecidos e designadamente ao seguinte:

i) O concurso é especialmente direcionado para candidatos com o grau de doutor e com elevado potencial e capacidade de investigação Ciências e Tecnologias da Comunicação, Especialidade Tecnologias Criativas, Área de Especialização em Criação Audiovisual, no âmbito dos objetivos estratégicos da Universidade de Aveiro/Unidade de Investigação DigiMedia, com o seguinte perfil de funções:

participar ativamente na procura de financiamento, envolvendo-se e desenvolvendo projetos para concursos europeus; participar ativamente na procura de financiamento, envolvendo-se e desenvolvendo projetos para concursos europeus;

-Investigar sobre métodos inovadores de integração da tecnologia, incluindo IA generativa, no ecossistema televisivo e na produção audiovisual; preparar relatórios de investigação com impacto, apresentações e outros materiais para divulgação junto de audiências académicas, industriais e políticas; colaborar ativamente com as partes interessadas dos meios de comunicação social, incluindo decisores políticos, representantes da indústria e o público:

representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; apoiar atividades de ensino teóricas e práticas em laboratórios de vídeo e fotografia, edição não linear e efeitos visuais; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; apoiar atividades de ensino teóricas e práticas em laboratórios de vídeo e fotografia, edição não linear e efeitos visuais; sendo automaticamente atribuída ao docente a vertente de atividade referente à investigação nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro (Regulamento 196/2013, publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 28 de maio), e sendo obrigatória, enquanto durar o financiamento pelo Programa FCTTenure supra identificado, a prestação de um limite máximo de 4 h semanais de tempo de dedicação à atividade letiva (valor médio por triénio); representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; apoiar atividades de ensino teóricas e práticas em laboratórios de vídeo e fotografia, edição não linear e efeitos visuais; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; representar a instituição em conferências, workshops e eventos relevantes, promovendo debates e colaborações mais alargados; apoiar atividades de ensino teóricas e práticas em laboratórios de vídeo e fotografia, edição não linear e efeitos visuais; sendo automaticamente atribuída ao docente a vertente de atividade referente à investigação nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Aveiro (Regulamento 196/2013, publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 28 de maio), e sendo obrigatória, enquanto durar o financiamento pelo Programa FCTTenure supra identificado, a prestação de um limite máximo de 4 h semanais de tempo de dedicação à atividade letiva (valor médio por triénio);

ii) Ao presente concurso apenas podem ser opositores doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Instituições tal como descrito no Decreto Lei 63/2019, de 16 de maio);

iii) Não podem ser opositores ao concurso doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.

1-Requisitos de admissão:

1.1-Constitui requisito de admissão ao concurso:

ser titular do grau de doutor na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, e de acordo com o disposto na caracterização do concurso em especial nas alíneas i) a iii).

1.2-Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.

2-Formalização das candidaturas

2.1-As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro;

b) Curriculum Vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 4.3.2. do presente edital, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação e subfactores discriminados no ponto 5;

c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

d) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

e) Apresentação de documento único onde consta a justificação dos trabalhos selecionados na alínea anterior;

f) Cópia do portefólio dos trabalhos realizados no âmbito da atividade enquadrada na área onde é aberto o concurso, Ciências e Tecnologias da Comunicação, Especialidade Tecnologias Criativas, Área de Especialização em Criação Audiovisual;

g) Relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e noutras atividades consideradas relevantes para a missão da Universidade (o candidato deverá fazer constar as contribuições que deu e que considera relevantes, em particular no âmbito dos trabalhos que selecionou como sendo mais representativos);

h) Projeto científicopedagógico:

documento com um máximo de 10 páginas que permita sustentar uma futura carta de missão que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, em conformidade com o disposto na alínea i) da “Caracterização do Concurso”, nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade; documento com um máximo de 10 páginas que permita sustentar uma futura carta de missão que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, em conformidade com o disposto na alínea i) da “Caracterização do Concurso”, nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

i) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações (se aplicável) às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 5. O candidato deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura;

j) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

2.2-O requerimento, deve ser integralmente preenchido, datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https:

//www.ua.pt/file/75608.

2.3-Do curriculum vitae deve constar:

a) Nome completo do candidato;

b) Documento que comprove a categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

c) Documento que comprove que usufruiu de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Instituições tal como descrito no Decreto Lei 63/2019, de 16 de maio);

d) Especialidade adequada à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas b), c), d) e e) do ponto 2.3;

2.4-Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) do ponto 2.3, que constem do seu processo individual.

2.5-Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1-A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área de Vínculos e Condições de Trabalho da Universidade de Aveiro (sgrh-avct-recrutamento@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital. Os Serviços procederão à emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.2-As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço pessoal docente novos concursos e ofertas-sgrh-Universidade de Aveiro.

2.5.3-Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, ou exija reserva, deverá o candidato identificar o documento com essa informação, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

2.6-O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do ponto 2.1 determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

3-Júri do concurso

3.1-O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professora Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Professora Doutora Manuela Maria Fernandes Penafria, Professora Associada da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Luís Miguel Barbosa Costa Leite, Professor Coordenador da Escola Superior de Media Artes e Design, do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Pedro Alexandre Ferreira dos Santos Almeida, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Rui Manuel de Assunção Raposo, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

3.2-As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4-Admissão e exclusão de candidaturas

4.1-Aprovação em mérito absoluto

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

4.1.1-Ser autor/a ou coautor/a de pelo menos 10 artigos e/ou capítulos de livros na área disciplinar de Ciências e Tecnologias da Comunicação, Especialidade Tecnologias Criativas, Área de Especialização em Criação Audiovisual, especialidade disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, submetidos a revisão por pares, indexados na SCOPUS, Web of Science ou em editoras internacionais reconhecidas, tais como, Springer, MIT Press, Taylor&Francis Group;

Oxford University Press, entre outras; ou Oxford University Press, entre outras; ou 4.1.2-Ter obtido um total de pelo menos 20 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso na SCOPUS e/ou Web of Science; ou Oxford University Press, entre outras; ou Oxford University Press, entre outras; ou 4.1.2-Ter obtido um total de pelo menos 20 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso na SCOPUS e/ou Web of Science; ou 4.1.3-Ter um portefólio de projetos técnicoartísticos relevantes na área em que aberto o concurso (Área de Especialização em Criação Audiovisual), nos quais o candidato tenha tido participação efetiva, especificando a data e âmbito de cada trabalho, bem como o papel que o candidato desempenhou na sua criação, desenvolvimento, implementação e nas tarefas de avaliação, nomeadamente em atividades no ecossistema de televisivo e dos novos média de distribuição de conteúdos, no ciclo de conceção, produção, pósprodução e consumo de conteúdos audiovisuais digitais e na integração de ferramentas de Inteligência Artificial generativa no processo de criação audiovisual entre outras que se justifiquem e relacionem com a área onde é aberto o concurso.

4.2-Os candidatos têm que fazer prova da satisfação do ou dos requisitos expressos acima (4.1.1 a 4.1.3), indicando a chave a utilizar na busca da Web of Science da Clarivate Analytics ou na SCOPUS que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

4.3-Método de seleção e audições públicas

4.3.1-O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

4.3.2-Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as seguintes vertentes, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico e artístico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) Outras atividades relevantes;

d) Projeto científicopedagógico.

4.3.3-Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.3.2 deve ter-se em consideração a extensão do currículo dos candidatos e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, que representará 80 % da avaliação em cada uma dessas vertentes.

4.3.4-O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

4.3.5-Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo os candidatos convocados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

4.3.6-As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

4.3.7-No caso em que o júri delibere quanto à realização de audições públicas, conforme consagrado no ponto 4.3.4., os candidatos que, injustificadamente, não compareçam às audições, não são objeto de avaliação, sendo excluídos.

5-Critérios de avaliação

Na aplicação das vertentes de avaliação referidas no ponto 4.3.2 são avaliados os seguintes critérios, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:

5.1-Critérios para avaliação da vertente de Desempenho Científico e artístico:

5.1.1-Produção científica e artística. Qualidade e quantidade da produção científica e artística na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, trabalhos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação, nas referências que lhes são feitas).

5.1.2-Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos e obras concretizadas, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

5.1.3-Intervenção na comunidade científica e artística. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica e artística, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos, artigos ou obras, apresentação de palestras convidadas, bem como participação em júris académicos e artísticos e atividades de consultadoria e o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto.

5.1.4-Constituição de equipas científicas e orientação de estudantes de doutoramento e de bolseiros de pósdoutoramento.

5.2-Critérios para avaliação da vertente Capacidade Pedagógica:

5.2.1-Coordenação de projetos pedagógicos. Conceção, desenvolvimento e direção de programas de estudo ou unidades curriculares, comprovada pelas instituições onde decorreu a atividade pedagógica.

5.2.2-Atividade letiva. Número total de horas de lecionação e qualidade da atividade realizada pelo candidato, comprovadas pelas instituições onde tal atividade decorreu, recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

5.2.3-Orientação de estudantes em trabalhos finais de licenciatura e dissertações de mestrado.

5.3-Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades Relevantes

5.3.1-Considerar-se-ão as atividades de formação e ou profissional (cursos, workshops, seminários), a participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, e a participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade.

5.3.2-Análise do relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades consideradas relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior.

5.4-Critérios para avaliação da vertente projeto científicopedagógico

5.4.1-Análise do projeto científicopedagógico:

considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

5.5-Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte:

TabelaPesos associados às vertentes e critérios de avaliação

Vertentes

Pesos

Critérios

Pesos

Desempenho Científico e artístico

P1 = 0,60

Produção científica e artística (C11)

P11 = 0,50

Participação em projetos científicos (C12)

P12 = 0,30

Intervenção na comunidade científica e artística (C13)

P13 = 0,10

Constituição de equipas científicas e orientação de estudantes de doutoramento e bolseiros de pósdoutoramento (C14)

P14 = 0,10

Capacidade Pedagógica

P2 = 0,20

Coordenação de projetos pedagógicos (C21)

P21 = 0,30

Atividade letiva (C22)

P22 = 0,40

Orientação de estudantes em trabalhos finais de licenciatura e dissertações de mestrado (C23)

P23 = 0,30

Outras Atividades Relevantes

P3 = 0,10

Atividades de transferência de conhecimento, ou industrial, e atividades de divulgação ou gestão de ciência (C31)

P31 = 0,50

Relatório sobre desempenho científico e pedagógico (C32)

P32 = 0,50

Projeto científico-pedagógico

P4 = 0,10

Projeto científicopedagógico (C41)

P41 = 1,00

6-Avaliação e seleção

6.1-Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta as vertentes e os critérios constantes do presente edital.

6.2-Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

6.3-No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.

6.4-O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando as vertentes e critérios de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

6.4.1-Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

6.4.2-O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final. Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF = P1 * (C11 * P11 + C12 * P12 + C13 * P13 + C14 * P14) + P2 * (C21 * P21 + C22 * P22 + C23 * P23) + P3 * (C31 * P31 + C32 * P32) + P4 * (C41 * P41)

7-Ordenação e metodologia de votação

7.1-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nas vertentes e critérios de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

7.2-Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

7.3-Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

7.4-O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

8-Participação dos interessados e decisão

8.1-O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.2-Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

9-Prazo de decisão final

9.1-Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2-O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

10-O docente será contratado por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos para desempenhar as funções descritas na carta de missão e inerentes à categoria de Professor Auxiliar.

11-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12-Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de maio de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

319264793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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