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Despacho 7951/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Designa para exercer funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura Ana Isabel Mateiro Matias Borrego.

Texto do documento

Despacho 7951/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete, a licenciada Ana Isabel Mateiro Matias Borrego, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

3-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

1-Dados biográficos:

Ana Isabel Mateiro Matias Borrego.

2-Habilitações académicas e formação complementar relevante:

Licenciatura em Ciências da Comunicaçãovertente Jornalismo, na Universidade Autónoma de Lisboa (2001-2005).

3-Experiência profissional relevante:

Entre abril de 2024 e junho de 2025-secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura do XXIV Governo Constitucional;

Entre dezembro de 2006 e abril de 2024-jornalista em órgãos de comunicação social.

319265805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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