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Despacho 7950/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Designa, como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre.

Texto do documento

Despacho 7950/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu Gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a licenciada Nádia Filipa Ferreira Silvestre, técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do citado decretolei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunta.

3-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mencionado decretolei.

4-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do citado decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

I-Dados biográficos:

Nome:

Nádia Filipa Ferreira Silvestre, nasceu a 31 de dezembro de 1979.

IIHabilitações académicas e formação complementar:

2002-licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

2005-inscrição na Ordem de Advogados, Conselho Distrital de Lisboa.

IIIExperiência profissional:

Entre março e junho de 2025-técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura do XXIV Governo Constitucional;

Entre maio de 2024 e fevereiro de 2025-coordenadora de núcleo de Avaliação de Competências na Direção de Serviços de Desenvolvimento de CompetênciasDepartamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP;

Entre abril e maio de 2024-técnica superior no Gabinete Jurídico de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, IP;

Entre junho de 2023 e abril de 2024-adjunta e chefe de gabinete em substituição no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão do XXIII Governo Constitucional;

Entre março e junho de 2023-técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão do XXIII Governo Constitucional;

Entre janeiro e fevereiro de 2023-técnica superior na Divisão de Serviços Jurídicos da DireçãoGeral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Entre abril de 2022 e janeiro de 2023-técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXIII Governo Constitucional;

Entre outubro de 2021 e abril de 2022-técnica superior na Divisão de Serviços Jurídicos da DireçãoGeral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Entre setembro de 2019 e setembro de 2021-técnica superior no Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso do Instituto de Segurança Social, IP;

Entre abril de 2011 e agosto de 2019-técnica superior na Câmara Municipal da Amadora;

Entre março de 2010 e março de 2011-formadora no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP;

Frequência de diversas ações de formação com interesse para a atividade profissional desenvolvida, nomeadamente:

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Regime Jurídico do Acesso às Atividades de Comércio, Serviço e Restauração e Licenciamento Zero; liderança e formação pedagógica inicial de formadores.

319265749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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