As tabelas anexas ao Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional (RESPAMN), aprovado em anexo à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, estabelecem valores que foram objeto de atualização em 2024 nos termos definidos pelo n.º 1, do seu artigo 8.º, tendo sido a primeira e única correção nos sete anos de vigência do diploma.
Assim, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do referido artigo 8.º do RESPAMN, conjugado com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, determino:
1-São aprovadas as tabelas integrantes do RESPAMN, devidamente corrigidas com a taxa de inflação publicada pelo INE para 2024, de 2,4 %.
2-O presente despacho entra em vigor no décimo dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
3-Comunique-se o presente despacho aos órgãos da estrutura desconcentrada da AMN.
4-Publique-se em Ordem da Direçãogeral da Autoridade Marítima.
5-Envie-se para publicação no Diário da República.
6 de junho de 2025.-O DiretorGeral da Autoridade Marítima, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.
TABELA I
Serviços prestados
(em euros) | ||
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Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
SECÇÃO I | ||
ESCALA DE NAVIOS | ||
SUBSECÇÃO I | ||
DESPACHO DE LARGADA | ||
I.1.1 | Despacho de largada embarcações nacionais e comunitárias | 96,20 |
I.1.2 | Despacho de largada embarcações de países terceiros. | 128,20 |
I.1.3 | Autorização de saída (JUP) de embarcações nacionais e comunitárias | 58,80 |
I.1.4 | Autorização de saída (JUP) de embarcações de países terceiros | 90,80 |
SUBSECÇÃO II | ||
ATOS E SERVIÇOS DE POLICIAMENTO | ||
I.1.5 | Visita a navios à entrada ou à saída do porto (por cada elemento empenhado) | 21,40 |
I.1.6 | Policiamento permanente requisitadonavios (por cada elemento empenhado por hora) | 16,00 |
I.1.7 | Policiamento não permanente requisitadonavios (por cada elemento empenhado por hora) | 12,80 |
I.1.8 | Policiamento permanente impostonavios (por cada elemento empenhado por hora) | 14,40 |
I.1.9 | Policiamento não permanente impostonavios (por cada elemento empenhado por hora) | 10,60 |
SUBSECÇÃO III | ||
VISTORIAS ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA | ||
I.1.10 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) < 50 AB | 28,90 |
I.1.11 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 50 ≤ AB < 300 | 64,10 |
I.1.12 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 300 ≤ AB < 3000 | 160,30 |
I.1.13 | Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) ≥ 3000 AB | 352,50 |
SECÇÃO II | ||
ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | ||
SUBSECÇÃO I | ||
ATOS, CERTIDÕES E PARECERES | ||
I.2.1 | Apostilhas sobre qualquer documento | 7,00 |
I.2.2 | Abertura e instrução de processo | 7,00 |
I.2.3 | Pesquisas administrativas | 18,10 |
I.2.4 | Prestação de informação por escrito a pedidos e solicitações de resposta (em 10 dias) | 9,60 |
I.2.5 | Parecer prévio a licenciamentos, e a questões suscitadas à Repartição para avaliação (a que acresce a deslocação de perito) | 26,70 |
I.2.6 | Requerimento elaborado pela Repartição Marítima | 6,50 |
I.2.7 | Declaração comprovativa de situação | 16,00 |
I.2.8 | Declaração de desanexação de motor | 8,50 |
| Certidões | |
I.2.9 | Certidão de documento ou de processos, até 10 páginas | 21,40 |
I.2.10 | Por cada página a mais | 1,00 |
I.2.11 | Certidão negativa | 12,80 |
I.2.12 | Certidão de auto de registo | 16,00 |
| Escritos Particulares | |
I.2.13 | Aprovação de memória descritiva de construção ou modificação de embarcação | 64,10 |
I.2.14 | Despacho sobre o procedimento de acontecimentos de mar (relatórios ou protestos) | 21,40 |
I.2.15 | Termos de abertura de encerramento de livros (por livro) | 8,00 |
I.2.16 | Emissão de 2.ª via de documento (por documento) | 10,60 |
| Reprodução simples de documentos (*) (**) (***) | |
I.2.17 | Tamanho A4, por página | 0,50 |
I.2.18 | Tamanho A3, por página | 1,00 |
I.2.19 | Tamanho A2, por página | 1,60 |
| (*) Ao valor do ato acresce os portes de correio, quando aplicável. | |
| (**) Ao valor acresce 50 % no caso de reprodução a cores. | |
| (***) Ao valor reduz 50 % no caso de reprodução em suporte digital e envio para o interessado. | |
| Vistos | |
I.2.20 | Vistos em livros diários de embarcações nacionais | 16,00 |
I.2.21 | Outros vistos em documentos | 8,50 |
I.2.22 | Parecer em procedimento de delimitação de terrenos com o domínio público Hídrico (marítimo) | 42,70 |
I.2.23 | Procedimento de delimitação dominial para artes tradicionais | 42,70 |
| SUBSECÇÃO II | |
| INSCRIÇÃO MARÍTIMA E ROL DE TRIPULAÇÃO | |
I.2.24 | Ato de inscrição | 16,00 |
I.2.25 | Averbamentos à inscrição (por ato) | 13,90 |
| Rol de tripulação | |
I.2.26 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais< 50 AB | 16,00 |
I.2.27 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 50 ≤ AB < 300 | 32,10 |
I.2.28 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 300 ≤AB < 3000 | 64,10 |
I.2.29 | Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais ≥ 3000 AB | 128,20 |
I.2.30 | Despacho de autorização de embarque de não marítimos (por individuo autorizado) | 9,60 |
I.2.31 | Declarações para efeitos de proteção social, carreira e acesso a fundo de compensação salarial | 16,00 |
I.2.32 | Declaração individualizada | 9,10 |
I.2.33 | Declaração Coletiva (até 5 inscritos marítimos) | 12,80 |
I.2.34 | Declaração Coletiva (entre 6 a 10 inscritos marítimos) | 16,00 |
I.2.35 | Declaração Coletiva (superior a 10 inscritos marítimos) | 29,90 |
| SUBSECÇÃO III | |
| ATOS DE REGISTO PATRIMONIAL MARÍTIMO | |
| Primeiro registo de embarcações, ainda que provisório, e emissão dos respetivos títulos | |
I.2.36 | Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (comércio, pesca, rebocadores, auxiliares e investigação) (*) | 74,80 |
I.2.37 | Embarcações de recreio (*) | 74,80 |
I.2.38 | Embarcações de Estado (*) | 74,80 |
I.2.39 | Registo temporário de navios de comércio, ou seu cancelamento | 74,80 |
| Inscrições e averbamentos subsequentes ao primeiro registo, ainda que provisórios, e emissão dos respetivos títulos (transferência de propriedade, alterações a descrições, cancelamentos, recusas, desistências, alterações por mudança de repartição marítima, e ónus ou encargos, designadamente, no caso de embarcações de Estado e de investigação). | |
I.2.40 | Transferência de propriedadeEmbarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (*) | 64,10 |
I.2.41 | Transferência de propriedadeEmbarcações de recreio (*) | 69,40 |
I.2.42 | Transferência de propriedadeEmbarcações de Estado e de investigação (*) | 64,10 |
I.2.43 | Alteração à descrição por Desanexação/Anexação de motor | 42,70 |
I.2.44 | Alteração à descrição por modificação da embarcação | 64,10 |
I.2.45 | Alteração da denominação da embarcação | 32,10 |
I.2.46 | Cancelamento do registo por abate da embarcação ao registo (*) | 26,70 |
I.2.47 | Cancelamento de registo por abate por perda de nacionalidade (*) | 85,40 |
I.2.48 | Cancelamento de registo de ónus ou encargos (designadamente embarcações de Estado e de investigação) (*) | 32,10 |
I.2.49 | Pela recusa do registo | 21,40 |
I.2.50 | Pela desistência no pedido | 16,00 |
I.2.51 | Alteração do registo por mudança de capitania ou delegação (acresce vistoria à embarcaçãoinscrições e confirmação da descrição) | 53,50 |
| Outros averbamentos | |
I.2.52 | Reserva de propriedadeaverbamento da sua constituição ou do seu cancelamento (*) | 21,40 |
I.2.53 | Averbamento de contratos (fretamento, cedência de utilização, locação financeira, etc. independentemente da forma contratual, designadamente sobre embarcações de Estado e de investigação) | 32,10 |
I.2.54 | Averbamento de factos jurídicos no âmbito de processos de insolvência (designadamente sobre embarcações de investigação) | 32,10 |
| (*) Estes serviços não estão sujeitos a agravamento a título de urgência | |
| Alterações de classificação de embarcações | |
I.2.55 | De recreio para comércio, auxiliar, pesca e vice-versa | 53,50 |
I.2.56 | Alteração de classificação de embarcação de recreio | 48,00 |
I.2.57 | Afetação de embarcação à atividade marítimo-turística | 64,10 |
I.2.58 | Desafetação de embarcação à atividade marítimoturística | 32,10 |
| Outros processos e taxas administrativas | |
I.2.59 | Emissão de livrete quando não incluída no ato de registo ou averbamento, emissão de 2.ª via ou pela sua substituição por atualização dos dados de morada ou sede do proprietário | 16,00 |
I.2.60 | Taxa de agravamento por pedido de alteração ao registo após 30 dias subsequentes ao facto que lhe deu origem | 32,10 |
I.2.61 | Processo de justificação (acresce o valor aplicável ao primeiro registo). | 160,30 |
I.2.62 | Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) com reclamação de créditos | 106,80 |
I.2.63 | Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) sem reclamação de créditos | 53,50 |
| SUBSECÇÃO IV | |
| DESPACHOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS | |
| Licenças para atividades marítimas e/ou piscatórias | |
I.2.64 | Licença de encalhe (por mês) | 12,80 |
I.2.65 | Licença para varar (por mês) | 16,00 |
I.2.66 | Licença para rocegar ferro, amarra ou ancorote | 27,80 |
I.2.67 | Licença para amarrar boias, estacas com moitão (por ano) | 42,70 |
I.2.68 | Licença para apanha ou secagem de algas | 13,90 |
I.2.69 | Licença para secagem de redes na praia | 13,90 |
I.2.70 | Licença para viatura recolher algas da praia (por viatura/hora) | 13,90 |
I.2.71 | Licença para redagem de pesqueiras | 13,90 |
I.2.72 | Licença para alar redes ou embarcações, designadamente com tratores | 13,90 |
| Licença para armar cabrestantes com ou sem barracas de abrigo | |
I.2.73 | Com motor fixo | 7,00 |
I.2.74 | Com motores móveis | 13,90 |
| Licença para armar estendais ou secadouros para polvo e outro pescado | |
I.2.75 | Até 10 m2 por trimestre | 4,30 |
I.2.76 | Por cada m2adicional por trimestre | 1,60 |
| Licença para transporte de moluscos e outro pescado | |
I.2.77 | Embarcação com motor. | 11,30 |
I.2.78 | Embarcação sem motor. | 5,80 |
I.2.79 | Licença para amarrar na água ou praia para transportes aéreos | 64,10 |
I.2.80 | Licença de construção | 128,20 |
| Licenças e autorizações em Troço Internacional (Rios Minho e Guadiana) | |
I.2.81 | Licença de Pesca a partir de terra | 7,50 |
I.2.82 | Licença de Pesca a partir de embarcação | 13,90 |
I.2.83 | Licença de Pesca de meixão com tela (Rio Minho) | 32,10 |
I.2.84 | Processo de autorização especial diária de caça (Rio Minho). | 8,50 |
| Licenças e autorizações para atos, atividades e embarques a bordo de navios e embarcações, ou no mar | |
I.2.85 | Licença para estabelecer divertimentos a bordo (por fração semanal) | 16,00 |
I.2.86 | Licenças para a realização de trabalhos efetuados em navios, embarcações e outro material flutuante, designadamente soldaduras ou outros a fogo, ou quaisquer outros que envolvam a segurança de pessoas, tripulantes, equipamentos ou outras instalações (por tonelada ou fração). | 13,90 |
I.2.87 | Licença para venda ambulante em embarcações ou com recurso a embarcação (por mês) | 13,90 |
I.2.88 | Licença de embarque para não inscritos marítimos ou oriundos de países terceiros. | 10,60 |
I.2.89 | Licença para o exercício de funções correspondentes a categorias diferente, a bordo de embarcações ou qualquer outro material flutuante. | 10,60 |
I.2.90 | Licença para viagem com lotação diferente da fixada. | 10,60 |
I.2.91 | Licença para embarcação de pesca, de tráfego local, auxiliar local ou de recreio passar a outro porto para aí registar, ou navegar entre portos. | 10,60 |
I.2.92 | Licença para a realização de trabalhos de mergulho (por fração semanal) | 10,60 |
I.2.93 | Autorização especial para embarque de tradutores, intérpretes e técnicos a bordo. | 18,10 |
I.2.94 | Licença para lançar fogo-de-artifício | 26,70 |
I.2.95 | Licença para lançar foguete ou pirotécnico (limite 1 unidade). | 6,00 |
| Licenças para concursos de pesca | |
I.2.96 | Despacho definidor de condições de segurança: | |
I.2.97 | Concursos até 20 participantes | 22,40 |
I.2.98 | Concursos até 50 participantes | 53,50 |
I.2.99 | Concursos de âmbito de competições nacionais ou internacionais, ou com mais de 50 participantes | 85,40 |
I.2.100 | Emissão de licença | 6,50 |
| Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água | |
I.2.101 | Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias | 21,40 |
I.2.102 | Emissão de licença para atividade de caráter não remunerado em praias | 10,60 |
I.2.103 | Emissão de licença/Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês) | 26,70 |
I.2.104 | Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização). | 12,80 |
I.2.105 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água (águas interiores não marítimas): | 12,80 |
Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: | ||
I.2.106 | Pequenas dimensões-Estruturas até 50 m2 | 42,70 |
| Grandes dimensões-Estruturas com mais de 50 m2 | 106,80 |
I.2.107 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal | 12,80 |
I.2.108 | Despacho/Parecer de definição de condições de segurança: | |
| Pequenas dimensões-Estruturas até 50 m2 | 42,70 |
| Grandes dimensões-Estruturas com mais de 50 m2 | 106,80 |
| Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado | |
| Ocupação dominial | |
I.2.109 | Emissão de licença | 10,60 |
I.2.110 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear) | 0,10 |
I.2.111 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear) | 0,10 |
I.2.112 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês) | 2,30 |
I.2.113 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês) | 2,20 |
I.2.114 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês) | 2,70 |
I.2.115 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano). | 4,30 |
I.2.116 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias). | 0,60 |
I.2.117 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias). | 0,20 |
I.2.118 | Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias). | 0,10 |
| Vistoria de verificação dominial | |
I.2.119 | Até 500 m2 | 42,70 |
I.2.120 | Entre 500 e 1500 m2. | 58,80 |
I.2.121 | Entre 1500 e 5000 m2 | 69,40 |
I.2.122 | Entre 5000 e 10000 m2 | 90,80 |
I.2.123 | Acima de 10000 m2 | 106,80 |
| Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas e definição de condições de segurança | |
I.2.124 | Emissão de Licença. | 5,30 |
| Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial (unidade de referência de 5 dias) para: | |
I.2.125 | Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas) | 17,80 (*) |
| Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas) | |
I.2.126 | Sem utilização exclusiva do DPM | 36,70 (*) |
I.2.127 | Com utilização exclusiva do DPM | 52,40 (*) |
I.2.128 | Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas) | 152,10 (*) |
| (*) Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base | |
| Realização de cerimónias no areal e definição de condições de segurança | |
I.2.129 | Emissão de Licença. | 5,30 |
| Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial para: | |
I.2.130 | Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas): | |
I.2.131 | Sem utilização exclusiva do areal | 21,40 |
I.2.132 | Com utilização exclusiva do areal | 48,00 |
| Cerimónias de grande dimensão (superior a 50 pessoas): | |
I.2.133 | Sem utilização exclusiva do areal | 96,20 |
I.2.134 | Com utilização exclusiva do areal | 192,20 |
| Eventos náuticos de natureza desportiva | |
| Despacho de definição de condições de segurança | |
I.2.135 | Com meios motorizados (motonáutica) | 96,20 |
I.2.136 | Sem meios motorizados (remos e/ou vela) | 42,70 |
| SUBSECÇÃO V | |
| SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS | |
| Pedidos de certificação | |
I.2.137 | Certificação de Escolas de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais. | 53,50 |
I.2.138 | Certificação de Associações de Nadadores-Salvadores | 53,50 |
I.2.139 | Autorização para estabelecimento comercial para venda de materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas | 53,50 |
Pedidos de homologação | ||
I.2.140 | Homologação de meios complementares (por meio) | 32,10 |
I.2.141 | Homologação de uniformes (por artigo) | 53,50 |
I.2.142 | Homologação de materiais, equipamentos e sinalética (por artigo) | 53,50 |
Vistorias | ||
I.2.143 | Vistorias a Escolas de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais. | 267,10 |
I.2.144 | Vistorias aos meios complementares (por meio). | 128,20 |
| Exame Específico de Aptidão Técnica (*) | |
I.2.145 | Curso de Nadador-Salvador. | 37,40 |
I.2.146 | Curso de NadadorSalvador Coordenador | 42,70 |
I.2.147 | Curso de Formador Nadador-Salvador | 53,50 |
I.2.148 | Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 85,40 |
I.2.149 | Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 96,20 |
I.2.150 | Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material). | 96,20 |
I.2.151 | Módulo adicional de Governo de embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 106,80 |
I.2.152 | Formador do Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 192,20 |
I.2.153 | Formador do Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 160,30 |
I.2.154 | Formador do Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 160,30 |
I.2.155 | Formador do Módulo adicional de Governo de Embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material) | 267,10 |
(*) O valor é pago no ato de inscrição a exame, não sendo sujeito a devolução em caso de desistência apresentada com período inferior a 10 dias úteis). | ||
| Segundas vias de documentos | |
I.2.156 | Segunda via do cartão de Nadador-Salvador. | 12,80 |
I.2.157 | Outros documentos | 21,40 |
| Declarações dos conteúdos programáticos | |
I.2.158 | Declarações dos conteúdos programáticos | 16,00 |
I.2.159 | Declarações dos conteúdos programáticos em Inglês ou Francês | 26,70 |
| Planos Integrados de Salvamento e Planos Integrados de Assistência Balnear | |
I.2.160 | Parecer sobre um Plano Integrado de Salvamento | 160,30 |
I.2.161 | Parecer sobre um Plano Integrado de Assistência Balnear | 160,30 |
| Atos administrativos referentes a recursos | |
I.2.162 | Reapreciação sobre processo de certificação de escolas. | 160,30 |
I.2.163 | Reapreciação dos licenciamentos de Associações de Nadadores-Salvadores | 138,90 |
I.2.164 | Reapreciação aos pedidos de homologação de meios complementares. | 160,30 |
I.2.165 | Reapreciação sobre processo de certificação de lojas | 160,30 |
I.2.166 | Reapreciação aos pedidos de homologação de uniformes | 160,30 |
I.2.167 | Reapreciação aos pedidos de homologação de materiais, equipamentos e sinalética | 160,30 |
I.2.168 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos cursos de carreira de Nadador-Salvador. | 80,10 |
I.2.169 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos Módulos Adicionais | 267,10 |
I.2.170 | Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos formadores dos Módulos Adicionais | 320,40 |
I.2.171 | Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Salvamento. | 267,10 |
I.2.172 | Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Assistência Balnear | 267,10 |
| SECÇÃO III | |
| ATOS TÉCNICOS | |
| SUBSECÇÃO I | |
| VISTORIAS E CERTIFICADOS (*) | |
| Embarcações < 15 AB | |
I.3.1 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 16,00 |
I.3.2 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 16,00 |
I.3.3 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 32,10 |
I.3.4 | Vistorias para demolição | 32,10 |
I.3.5 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 16,00 |
| Embarcações 15 ≥ AB < 50 | |
I.3.6 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 26,70 |
I.3.7 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 26,70 |
I.3.8 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 58,80 |
I.3.9 | Vistorias para demolição | 58,80 |
I.3.10 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 21,40 |
| Embarcações 50 ≥ AB < 150 | |
I.3.11 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 37,40 |
I.3.12 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 37,40 |
I.3.13 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 74,80 |
I.3.14 | Vistorias para demolição | 74,80 |
I.3.15 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 26,70 |
| Embarcações AB ≥ 150 | |
I.3.16 | Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar | 64,10 |
I.3.17 | Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade | 64,10 |
I.3.18 | Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco) | 96,20 |
I.3.19 | Vistorias para demolição | 96,20 |
I.3.20 | Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações | 32,10 |
I.3.21 | Vistorias a sistemas de reboque | 192,20 |
| Outros Atos Técnicos | |
I.3.22 | Vistorias suplementares determinadas pela Autoridade Marítima | 74,80 |
I.3.23 | Vistorias efetuadas pela Autoridade Marítima a embarcações e demais material flutuante, no âmbito de protocolos de colaboração com outras autoridades públicas não contempladas nas rubricas anteriores | 42,70 |
I.3.24 | Vistoria a amarrações fixas | 12,20 |
I.3.25 | Certificado de arqueação | 7,00 |
I.3.26 | Certificado de linhas de água de arqueação | 7,00 |
I.3.27 | Certificado de navegabilidade | 7,00 |
I.3.28 | Certificado especial de navegabilidade. | 7,00 |
I.3.29 | Certificado de lotação de segurança. | 10,60 |
| Náutica de Recreio | |
I.3.30 | Vistoria às inscrições e conjunto de identificação para ER | 32,10 |
I.3.31 | Vistoria suplementar determinada pela AMN. | 32,10 |
Embarcação de recreio com comprimento < 7 m | ||
I.3.32 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco. | 42,70 |
I.3.33 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 42,70 |
Embarcação de recreio com comprimento >= 7 m < 12 m | ||
I.3.34 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco. | 74,80 |
I.3.35 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 74,80 |
Embarcação de recreio com comprimento >= 12 m | ||
I.3.36 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco. | 128,20 |
I.3.37 | Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar | 128,20 |
I.3.38 | Vistoria a meios náuticos não sujeitos a registo associados a apoio recreativo (por unidade) | 12,30 |
| (*) Os valores a cobrar pelos atos e serviços estabelecidos nesta subsecção são liquidados no momento da apresentação do pedido | |
| SUBSECÇÃO II | |
| ATIVIDADE DE MERGULHO | |
I.3.39 | Emissão de cartão de mergulhador profissional | 68,40 |
I.3.40 | Renovação/substituição do cartão de mergulhador profissional | 55,50 |
I.3.41 | Reconhecimento capacidade técnica | 147,40 |
I.3.42 | Emissão de certificação/acreditação | 109,00 |
| SUBSECÇÃO III | |
| EMPENHAMENTO PESSOAL E MEIOS | |
I.3.43 | Abertura física da Repartição Marítima | 94,00 |
I.3.44 | Abertura digital da Repartição Marítima | 53,50 |
I.3.45 | Coordenação (por cada elemento por dia ou fração). | 320,40 |
I.3.46 | Apoio Técnico (por cada elemento por dia ou fração). | 160,30 |
I.3.47 | Operação de meios (por cada elemento por dia ou fração) | 80,10 |
I.3.48 | Bote pneumático ZEBRO (por hora, excluindo tripulação) | 42,70 |
I.3.49 | Bote semirrígido (por hora, excluindo tripulação) | 85,40 |
I.3.50 | Lancha ou embarcação (por hora, excluindo tripulação) | 373,90 |
I.3.51 | Moto de água (por hora, excluindo tripulação). | 58,80 |
I.3.52 | Viatura ligeira 4x4 (por hora, excluindo operador). | 94,00 |
I.3.53 | Moto-quatro 4x4 (por hora, excluindo operador) | 70,50 |
I.3.54 | Deslocações de Pessoal em serviço (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado) | 1,60 |
I.3.55 | Deslocações de Material conforme a Tabela II (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado) | 3,00 |
| Meios afetos ao socorro e assistência | |
I.3.56 | Salva-Vidas de grande capacidade (por hora) | 480,70 |
I.3.57 | Bote semirrígido média capacidade (por hora) | 128,20 |
I.3.58 | Moto de água (por hora) | 74,80 |
| SECÇÃO IV | |
| ATOS E SERVIÇOS DE POLÍCIA | |
| Serviços de policiamento requisitados | |
I.4.1 | Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 53,50 |
I.4.2 | Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 13,90 |
I.4.3 | Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 40,60 |
I.4.4 | Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 10,60 |
I.4.5 | Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 73,70 |
I.4.6 | Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 18,90 |
I.4.7 | Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 60,90 |
I.4.8 | Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 15,80 |
| Serviços de policiamento impostos | |
I.4.9 | Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 48,00 |
I.4.10 | Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 12,60 |
I.4.11 | Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento) | 35,20 |
I.4.12 | Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 9,30 |
I.4.13 | Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 68,40 |
I.4.14 | Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 17,60 |
I.4.15 | Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento) | 47,00 |
I.4.16 | Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento) | 12,30 |
I.4.17 | Perícia ou exame em embarcações em âmbito de acontecimentos de mar. | 32,10 |
I.4.18 | Acréscimo por empenhamento de elemento da PM com categoria de Chefe ou superior (por elemento) | 15 % |
TABELA II
Utilização de equipamentos e materiais
(em euros) | |||
---|---|---|---|
Número da rubrica | Material/Equipamentos | Mobilização (por dia) | Utilização (por dia) |
Barreiras de contenção: | |||
II.1.1 | Barreira de estuário (por metro) | 3,20 | 9,60 |
II.1.2 | Barreira oceânica (por metro) | 3,20 | 11,80 |
II.1.3 | Barreira de praia (por metro) | 3,20 | 12,80 |
II.1.4 | Barreira de recolha de produto (v. sweep com recuperador). | 3,20 | 1409,80 |
Fato integral com equipamento de respiração autónoma: | |||
II.2.1 | Fato TESIMAX VS5-TIPO 1 (por fato). | 58,80 | 469,90 |
Equipamento diverso: | |||
II.3.1 | CHEMSPRAY | 11,80 | 105,80 |
II.3.2 | CLEARSPRAY CS 1200 | 11,80 | 704,90 |
II.3.3 | SEASPRAY 2 | 11,80 | 704,90 |
II.3.4 | AIRSPREADING | 11,80 | 704,90 |
Recuperadores: | |||
II.4.1 | Recuperador até 40 m3/h. | 211,50 | 881,20 |
II.4.2 | Recuperador de 40 m3/h a 100 m3/h | 235,00 | 939,80 |
II.4.3 | Recuperador superior a 100 m3/h | 293,70 | 1174,80 |
II.4.4 | Recuperador 250 m3/h TRANSREC. | 4699,30 | 17622,50 |
Tanques: | |||
II.5.1 | Tanque FASTANK 2000, 10 m3 (aberto). | 21,40 | 82,20 |
II.5.2 | Tanque HOYLE, 20 m3 (aberto) | 29,90 | 117,50 |
II.5.3 | Tanque PRONAL, 5 m3 (autossustentável) | 11,80 | 41,70 |
II.5.4 | Tanque PRONAL VOLUTEX, 10 m3 (autossustentável). | 21,40 | 82,20 |
II.5.5 | Tanque ALMOFADA, 3/5 m3 (flexível) | 21,40 | 82,20 |
II.5.6 | Tanque SOLAS, 20 m3 (flutuante) | 94,00 | 352,50 |
II.5.7 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 15 m3 (flutuante) | 76,90 | 293,70 |
II.5.8 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 25 m3 (flutuante). | 94,00 | 352,50 |
II.5.9 | Tanque UNIBAG OIL BAG, 50 m3 (flutuante) | 147,40 | 587,50 |
II.5.10 | Cisterna (22 m3) | 94,00 | 352,50 |
Bombas de trasfega: | |||
II.6.1 | CAMPEON FP-190 (27 m3/h) | 41,70 | 164,50 |
II.6.2 | DESMI DOP-250 (100 m3/h). | 258,50 | 998,60 |
II.6.3 | FRAMO TK-150 (300 m3/h). | 881,20 | 3524,50 |
II.6.4 | GUINARD (40 m3/h) | 105,80 | 422,90 |
II.6.5 | HYDROVIDE (60 m3/h). | 258,50 | 998,60 |
II.6.6 | WILDEN M-4 (17 m3/h). | 141,00 | 528,70 |
II.6.7 | INGERSOLL-RAND (30 m3/h). | 235,00 | 939,80 |
II.6.8 | ROSENBAUER E-RK40 (30 m3/h). | 235,00 | 939,80 |
II.6.9 | SELWOOD SPATE 75C (30 m3/h) | 235,00 | 939,80 |
II.6.10 | SIMPLITE 50E (11,5 m3/h) | 105,80 | 411,20 |
Máquinas de lavar de alta pressão: | |||
II.7.1 | KARCHER HDS 1290 (ER 916) | 352,50 | 1292,30 |
II.7.2 | KARCHER HDS 200 (BR 132) | 258,50 | 998,60 |
II.7.3 | KARCHER HDS 610 (ER 111) | 235,00 | 916,40 |
II.7.4 | KARCHER HDS 790C | 188,00 | 704,90 |
II.7.5 | KARCHER HDS 1000DE | 258,50 | 998,60 |
Máquinas auxiliares: | |||
II.8.1 | Compressor de ar INGERSOLLRAND, P250 SD | 411,20 | 1879,80 |
II.8.2 | Compressor de ar POSEIDON, PFU-250 | 317,20 | 1292,30 |
II.8.3 | Grupo eletrogéneo SUZUKI, SV1400 P | 53,50 | 199,70 |
II.8.4 | Grupo eletrogéneo TURBOMAR, TUB-10-A | 323,60 | 1292,30 |
Máquinas: | |||
II.9.1 | Autogrua (até 25 t) | 469,90 | 1879,80 |
II.9.2 | Retroescavadora | 141,00 | 528,70 |
II.9.3 | Trator agrícola 75 HP. | 112,10 | 434,70 |
II.9.4 | Trator agrícola 225 HP | 235,00 | 939,80 |
II.9.5 | Empilhador (até 2 t). | 58,80 | 235,00 |
II.9.6 | Empilhador (até 3 t). | 70,50 | 270,20 |
II.9.7 | Empilhador (até 7,5 t) | 129,20 | 469,90 |
II.9.8 | Empilhador multifunções 4x4 (até 7,5 t). | 152,70 | 587,50 |
Embarcações: | |||
II.10.1 | Embarcações do SCPMH | 320,40 | 3054,60 |
II.10.2 | Bote pneumático ZEBRO (por hora). | (a) | 42,70 |
II.10.3 | Bote semirrígido (por hora) | (a) | 85,40 |
II.10.4 | Lancha ou embarcação (por hora) | (a) | 373,90 |
Outros meios: | |||
II.10.5 | Trator MAN | 70,50 | 282,00 |
II.10.6 | Galera de cortinas | 35,20 | 141,00 |
II.10.7 | Porta-máquinas especial | 70,50 | 282,00 |
II.10.8 | Camião com grua (6 t) | 70,50 | 282,00 |
II.10.9 | Camião 4×4 com grua (4,5 t). | 94,00 | 375,90 |
II.10.10 | Viatura ligeira 4×4 | 23,40 | 94,00 |
II.10.11 | Moto-quatro 4×4 | 18,10 | 70,50 |
II.10.12 | Tratocar 4x4. | 20,30 | 82,20 |
II.10.13 | Centro de operações móvel. | 352,50 | 1409,80 |
II.10.14 | Contentor-oficina | 352,50 | 1409,80 |
Material de consumo: | |||
II.10.15 | Rolos de manta absorvente (unidade de 100 m) | N/A | 469,90 |
II.10.16 | Barreiras absorventes (por metro) | N/A | 18,10 |
II.10.17 | Barreiras absorventes com saia (por metro) | N/A | 23,40 |
(a) Meios empenhados em períodos de curta duração, taxados em base horária
TABELA III
Serviços de assinalamento marítimo
(em euros) | ||
---|---|---|
Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
Locação de boias: | ||
Diâmetro menor que 1,2 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.1 | Locação mensal. | 244,50 |
3.2 | Locação anual | 1832,80 |
Boias luminosas: | ||
3.3 | Locação mensal | 330,00 |
3.4 | Locação anual | 2443,70 |
Diâmetro entre 1,2 m e 1,8 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.5 | Locação mensal | 305,50 |
3.6 | Locação anual | 2443,70 |
Boias luminosas: | ||
3.7 | Locação mensal | 390,90 |
3.8 | Locação anual | 3054,60 |
Diâmetro maior que 1,8 m: | ||
Boias cegas: | ||
3.9 | Locação mensal | 525,50 |
3.10 | Locação anual | 4276,40 |
Boias luminosas: | ||
3.11 | Locação mensal | 610,90 |
3.12 | Locação anual | 4887,30 |
Manutenção de equipamento (sob protocolo): | ||
Modalidade A (anual) | ||
(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de consumíveis, baterias e lâmpadas, transportes e pessoal): | ||
3.13 | Boias (por boia). | 794,60 |
3.14 | Farolins (por farolim). | 677,20 |
Modalidade B (anual) | ||
(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de todos os componentes do sistema energético e iluminante, revisão anual transportes e pessoal): | ||
3.15 | Boias (por boia) | 2321,90 |
3.16 | Farolins (por farolim) | 2204,50 |
Parecer no âmbito de áreas de servidão de assinalamento/projetos de assinalamento marítimo (taxa em função do grau de complexidade/empenhamento do técnico especialista) (*) | ||
3.17 | Valor base | 32,10 |
3.18 | Em projetos e /ou pareceres com empenhamento de recursos humanos especializados superior a 3 (três) horas, por cada hora de afetação de meios humanos acresce | 21,40 |
(*) O valor final dos pareceres técnicos será sempre suportado num orçamento prévio e é determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infraestrutura em domínios ordenamento do território, segurança, compatibilização e integração de usos.
TABELA IV
Cedência de espaços
(em euros) | ||
---|---|---|
Número da rubrica | Serviços prestados | Taxa |
Filmagens e sessões fotográficas (ª) | ||
4.1 | Até 2 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços | 320,40 |
4.2 | De 2 e até 5 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços. | 640,80 |
4.3 | Mais de 5 horas sem utilização e instalação de cenários ou adereços. | 1068,00 |
4.4 | Até 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços. | 854,40 |
4.5 | Mais de 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços. | 1281,60 |
Eventos em GeralUsufruto das instalações (ª) | ||
4.6 | Até 2 horas e sem utilização de equipamentos | 427,20 |
4.7 | Mais de 2 e até 5 horas e sem utilização de equipamentos. | 854,40 |
4.8 | Mais de 5 horas e ou com utilização de equipamentos. | 1281,60 |
Instalação de tendas | ||
4.9 | Área até 100 m2 | 427,20 |
4.10 | Área entre 101 m2 e 500 m2 | 961,20 |
4.11 | Área entre 501 m2 e 1000 m2 | 2670,10 |
4.12 | Área superior a 1000 m2 | 3738,10 |
4.13 | Estacionamento de viaturas de apoio a filmagens e sessões fotográficas. | 26,70 (b) |
4.14 | Empenhamento de pessoal | 80,10 (c) |
Visitas | ||
4.15 | Estudantes e menores. | Gratuito |
4.16 | Bilhete adulto | 3,80 |
4.17 | Visita guiada (em suplemento ao valor do bilhete por pessoa) | 1,00 |
(a) Por dia.
(b) Por viatura, por dia.
(c) Por homem, por dia.
319170257