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Despacho 7928/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Procede à atualização dos valores das tabelas anexas ao Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços prestados pela Autoridade Marítima.

Texto do documento

Despacho 7928/2025

As tabelas anexas ao Regulamento dos Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional (RESPAMN), aprovado em anexo à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, estabelecem valores que foram objeto de atualização em 2024 nos termos definidos pelo n.º 1, do seu artigo 8.º, tendo sido a primeira e única correção nos sete anos de vigência do diploma.

Assim, em cumprimento do preceituado no n.º 2 do referido artigo 8.º do RESPAMN, conjugado com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 44/2002, de 2 de março, determino:

1-São aprovadas as tabelas integrantes do RESPAMN, devidamente corrigidas com a taxa de inflação publicada pelo INE para 2024, de 2,4 %.

2-O presente despacho entra em vigor no décimo dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

3-Comunique-se o presente despacho aos órgãos da estrutura desconcentrada da AMN.

4-Publique-se em Ordem da Direçãogeral da Autoridade Marítima.

5-Envie-se para publicação no Diário da República.

6 de junho de 2025.-O DiretorGeral da Autoridade Marítima, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.

TABELA I

Serviços prestados

(em euros)

Número da rubrica

Serviços prestados

Taxa

SECÇÃO I

ESCALA DE NAVIOS

SUBSECÇÃO I

DESPACHO DE LARGADA

I.1.1

Despacho de largada embarcações nacionais e comunitárias

96,20

I.1.2

Despacho de largada embarcações de países terceiros.

128,20

I.1.3

Autorização de saída (JUP) de embarcações nacionais e comunitárias

58,80

I.1.4

Autorização de saída (JUP) de embarcações de países terceiros

90,80

SUBSECÇÃO II

ATOS E SERVIÇOS DE POLICIAMENTO

I.1.5

Visita a navios à entrada ou à saída do porto (por cada elemento empenhado)

21,40

I.1.6

Policiamento permanente requisitadonavios (por cada elemento empenhado por hora)

16,00

I.1.7

Policiamento não permanente requisitadonavios (por cada elemento empenhado por hora)

12,80

I.1.8

Policiamento permanente impostonavios (por cada elemento empenhado por hora)

14,40

I.1.9

Policiamento não permanente impostonavios (por cada elemento empenhado por hora)

10,60

SUBSECÇÃO III

VISTORIAS ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

I.1.10

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) < 50 AB

28,90

I.1.11

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 50 ≤ AB < 300

64,10

I.1.12

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) 300 ≤ AB < 3000

160,30

I.1.13

Vistoria para avaliação das condições de segurança, a bordo das embarcações transportando ou trasfegando cargas perigosas, quando não efetuada em terminais especializados (previstas no Código IMDG) ≥ 3000 AB

352,50

SECÇÃO II

ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

SUBSECÇÃO I

ATOS, CERTIDÕES E PARECERES

I.2.1

Apostilhas sobre qualquer documento

7,00

I.2.2

Abertura e instrução de processo

7,00

I.2.3

Pesquisas administrativas

18,10

I.2.4

Prestação de informação por escrito a pedidos e solicitações de resposta (em 10 dias)

9,60

I.2.5

Parecer prévio a licenciamentos, e a questões suscitadas à Repartição para avaliação (a que acresce a deslocação de perito)

26,70

I.2.6

Requerimento elaborado pela Repartição Marítima

6,50

I.2.7

Declaração comprovativa de situação

16,00

I.2.8

Declaração de desanexação de motor

8,50

Certidões

I.2.9

Certidão de documento ou de processos, até 10 páginas

21,40

I.2.10

Por cada página a mais

1,00

I.2.11

Certidão negativa

12,80

I.2.12

Certidão de auto de registo

16,00

Escritos Particulares

I.2.13

Aprovação de memória descritiva de construção ou modificação de embarcação

64,10

I.2.14

Despacho sobre o procedimento de acontecimentos de mar (relatórios ou protestos)

21,40

I.2.15

Termos de abertura de encerramento de livros (por livro)

8,00

I.2.16

Emissão de 2.ª via de documento (por documento)

10,60

Reprodução simples de documentos (*) (**) (***)

I.2.17

Tamanho A4, por página

0,50

I.2.18

Tamanho A3, por página

1,00

I.2.19

Tamanho A2, por página

1,60

(*) Ao valor do ato acresce os portes de correio, quando aplicável.

(**) Ao valor acresce 50 % no caso de reprodução a cores.

(***) Ao valor reduz 50 % no caso de reprodução em suporte digital e envio para o interessado.

Vistos

I.2.20

Vistos em livros diários de embarcações nacionais

16,00

I.2.21

Outros vistos em documentos

8,50

I.2.22

Parecer em procedimento de delimitação de terrenos com o domínio público Hídrico (marítimo)

42,70

I.2.23

Procedimento de delimitação dominial para artes tradicionais

42,70

SUBSECÇÃO II

INSCRIÇÃO MARÍTIMA E ROL DE TRIPULAÇÃO

I.2.24

Ato de inscrição

16,00

I.2.25

Averbamentos à inscrição (por ato)

13,90

Rol de tripulação

I.2.26

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais< 50 AB

16,00

I.2.27

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 50 ≤ AB < 300

32,10

I.2.28

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais 300 ≤AB < 3000

64,10

I.2.29

Confirmação/Alteração do Rol de Tripulação de embarcações nacionais ≥ 3000 AB

128,20

I.2.30

Despacho de autorização de embarque de não marítimos (por individuo autorizado)

9,60

I.2.31

Declarações para efeitos de proteção social, carreira e acesso a fundo de compensação salarial

16,00

I.2.32

Declaração individualizada

9,10

I.2.33

Declaração Coletiva (até 5 inscritos marítimos)

12,80

I.2.34

Declaração Coletiva (entre 6 a 10 inscritos marítimos)

16,00

I.2.35

Declaração Coletiva (superior a 10 inscritos marítimos)

29,90

SUBSECÇÃO III

ATOS DE REGISTO PATRIMONIAL MARÍTIMO

Primeiro registo de embarcações, ainda que provisório, e emissão dos respetivos títulos

I.2.36

Embarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (comércio, pesca, rebocadores, auxiliares e investigação) (*)

74,80

I.2.37

Embarcações de recreio (*)

74,80

I.2.38

Embarcações de Estado (*)

74,80

I.2.39

Registo temporário de navios de comércio, ou seu cancelamento

74,80

Inscrições e averbamentos subsequentes ao primeiro registo, ainda que provisórios, e emissão dos respetivos títulos (transferência de propriedade, alterações a descrições, cancelamentos, recusas, desistências, alterações por mudança de repartição marítima, e ónus ou encargos, designadamente, no caso de embarcações de Estado e de investigação).

I.2.40

Transferência de propriedadeEmbarcações locais, costeiras, do alto ou do largo, de cabotagem e costeira internacional independentemente do fim a que se destinam (*)

64,10

I.2.41

Transferência de propriedadeEmbarcações de recreio (*)

69,40

I.2.42

Transferência de propriedadeEmbarcações de Estado e de investigação (*)

64,10

I.2.43

Alteração à descrição por Desanexação/Anexação de motor

42,70

I.2.44

Alteração à descrição por modificação da embarcação

64,10

I.2.45

Alteração da denominação da embarcação

32,10

I.2.46

Cancelamento do registo por abate da embarcação ao registo (*)

26,70

I.2.47

Cancelamento de registo por abate por perda de nacionalidade (*)

85,40

I.2.48

Cancelamento de registo de ónus ou encargos (designadamente embarcações de Estado e de investigação) (*)

32,10

I.2.49

Pela recusa do registo

21,40

I.2.50

Pela desistência no pedido

16,00

I.2.51

Alteração do registo por mudança de capitania ou delegação (acresce vistoria à embarcaçãoinscrições e confirmação da descrição)

53,50

Outros averbamentos

I.2.52

Reserva de propriedadeaverbamento da sua constituição ou do seu cancelamento (*)

21,40

I.2.53

Averbamento de contratos (fretamento, cedência de utilização, locação financeira, etc. independentemente da forma contratual, designadamente sobre embarcações de Estado e de investigação)

32,10

I.2.54

Averbamento de factos jurídicos no âmbito de processos de insolvência (designadamente sobre embarcações de investigação)

32,10

(*) Estes serviços não estão sujeitos a agravamento a título de urgência

Alterações de classificação de embarcações

I.2.55

De recreio para comércio, auxiliar, pesca e vice-versa

53,50

I.2.56

Alteração de classificação de embarcação de recreio

48,00

I.2.57

Afetação de embarcação à atividade marítimo-turística

64,10

I.2.58

Desafetação de embarcação à atividade marítimoturística

32,10

Outros processos e taxas administrativas

I.2.59

Emissão de livrete quando não incluída no ato de registo ou averbamento, emissão de 2.ª via ou pela sua substituição por atualização dos dados de morada ou sede do proprietário

16,00

I.2.60

Taxa de agravamento por pedido de alteração ao registo após 30 dias subsequentes ao facto que lhe deu origem

32,10

I.2.61

Processo de justificação (acresce o valor aplicável ao primeiro registo).

160,30

I.2.62

Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) com reclamação de créditos

106,80

I.2.63

Processo de demolição de embarcação (inclui vistorias e acresce posteriormente o valor do registo do abate) sem reclamação de créditos

53,50

SUBSECÇÃO IV

DESPACHOS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

Licenças para atividades marítimas e/ou piscatórias

I.2.64

Licença de encalhe (por mês)

12,80

I.2.65

Licença para varar (por mês)

16,00

I.2.66

Licença para rocegar ferro, amarra ou ancorote

27,80

I.2.67

Licença para amarrar boias, estacas com moitão (por ano)

42,70

I.2.68

Licença para apanha ou secagem de algas

13,90

I.2.69

Licença para secagem de redes na praia

13,90

I.2.70

Licença para viatura recolher algas da praia (por viatura/hora)

13,90

I.2.71

Licença para redagem de pesqueiras

13,90

I.2.72

Licença para alar redes ou embarcações, designadamente com tratores

13,90

Licença para armar cabrestantes com ou sem barracas de abrigo

I.2.73

Com motor fixo

7,00

I.2.74

Com motores móveis

13,90

Licença para armar estendais ou secadouros para polvo e outro pescado

I.2.75

Até 10 m2 por trimestre

4,30

I.2.76

Por cada m2adicional por trimestre

1,60

Licença para transporte de moluscos e outro pescado

I.2.77

Embarcação com motor.

11,30

I.2.78

Embarcação sem motor.

5,80

I.2.79

Licença para amarrar na água ou praia para transportes aéreos

64,10

I.2.80

Licença de construção

128,20

Licenças e autorizações em Troço Internacional (Rios Minho e Guadiana)

I.2.81

Licença de Pesca a partir de terra

7,50

I.2.82

Licença de Pesca a partir de embarcação

13,90

I.2.83

Licença de Pesca de meixão com tela (Rio Minho)

32,10

I.2.84

Processo de autorização especial diária de caça (Rio Minho).

8,50

Licenças e autorizações para atos, atividades e embarques a bordo de navios e embarcações, ou no mar

I.2.85

Licença para estabelecer divertimentos a bordo (por fração semanal)

16,00

I.2.86

Licenças para a realização de trabalhos efetuados em navios, embarcações e outro material flutuante, designadamente soldaduras ou outros a fogo, ou quaisquer outros que envolvam a segurança de pessoas, tripulantes, equipamentos ou outras instalações (por tonelada ou fração).

13,90

I.2.87

Licença para venda ambulante em embarcações ou com recurso a embarcação (por mês)

13,90

I.2.88

Licença de embarque para não inscritos marítimos ou oriundos de países terceiros.

10,60

I.2.89

Licença para o exercício de funções correspondentes a categorias diferente, a bordo de embarcações ou qualquer outro material flutuante.

10,60

I.2.90

Licença para viagem com lotação diferente da fixada.

10,60

I.2.91

Licença para embarcação de pesca, de tráfego local, auxiliar local ou de recreio passar a outro porto para aí registar, ou navegar entre portos.

10,60

I.2.92

Licença para a realização de trabalhos de mergulho (por fração semanal)

10,60

I.2.93

Autorização especial para embarque de tradutores, intérpretes e técnicos a bordo.

18,10

I.2.94

Licença para lançar fogo-de-artifício

26,70

I.2.95

Licença para lançar foguete ou pirotécnico (limite 1 unidade).

6,00

Licenças para concursos de pesca

I.2.96

Despacho definidor de condições de segurança:

I.2.97

Concursos até 20 participantes

22,40

I.2.98

Concursos até 50 participantes

53,50

I.2.99

Concursos de âmbito de competições nacionais ou internacionais, ou com mais de 50 participantes

85,40

I.2.100

Emissão de licença

6,50

Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água

I.2.101

Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias

21,40

I.2.102

Emissão de licença para atividade de caráter não remunerado em praias

10,60

I.2.103

Emissão de licença/Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês)

26,70

I.2.104

Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização).

12,80

I.2.105

Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água (águas interiores não marítimas):

12,80

Despacho/Parecer de definição de condições de segurança:

I.2.106

Pequenas dimensões-Estruturas até 50 m2

42,70

Grandes dimensões-Estruturas com mais de 50 m2

106,80

I.2.107

Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal

12,80

I.2.108

Despacho/Parecer de definição de condições de segurança:

Pequenas dimensões-Estruturas até 50 m2

42,70

Grandes dimensões-Estruturas com mais de 50 m2

106,80

Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado

Ocupação dominial

I.2.109

Emissão de licença

10,60

I.2.110

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear)

0,10

I.2.111

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear)

0,10

I.2.112

Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês)

2,30

I.2.113

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês)

2,20

I.2.114

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês)

2,70

I.2.115

Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano).

4,30

I.2.116

Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias).

0,60

I.2.117

Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m2 por unidade de referência de 5 dias).

0,20

I.2.118

Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias).

0,10

Vistoria de verificação dominial

I.2.119

Até 500 m2

42,70

I.2.120

Entre 500 e 1500 m2.

58,80

I.2.121

Entre 1500 e 5000 m2

69,40

I.2.122

Entre 5000 e 10000 m2

90,80

I.2.123

Acima de 10000 m2

106,80

Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas e definição de condições de segurança

I.2.124

Emissão de Licença.

5,30

Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial (unidade de referência de 5 dias) para:

I.2.125

Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas)

17,80 (*)

Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas)

I.2.126

Sem utilização exclusiva do DPM

36,70 (*)

I.2.127

Com utilização exclusiva do DPM

52,40 (*)

I.2.128

Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas)

152,10 (*)

(*) Por cada dia adicional acresce 15 % do valor base

Realização de cerimónias no areal e definição de condições de segurança

I.2.129

Emissão de Licença.

5,30

Despacho de definição de condições de segurança e ocupação dominial para:

I.2.130

Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas):

I.2.131

Sem utilização exclusiva do areal

21,40

I.2.132

Com utilização exclusiva do areal

48,00

Cerimónias de grande dimensão (superior a 50 pessoas):

I.2.133

Sem utilização exclusiva do areal

96,20

I.2.134

Com utilização exclusiva do areal

192,20

Eventos náuticos de natureza desportiva

Despacho de definição de condições de segurança

I.2.135

Com meios motorizados (motonáutica)

96,20

I.2.136

Sem meios motorizados (remos e/ou vela)

42,70

SUBSECÇÃO V

SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE SOCORRO E ASSISTÊNCIA A BANHISTAS

Pedidos de certificação

I.2.137

Certificação de Escolas de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais.

53,50

I.2.138

Certificação de Associações de Nadadores-Salvadores

53,50

I.2.139

Autorização para estabelecimento comercial para venda de materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas

53,50

Pedidos de homologação

I.2.140

Homologação de meios complementares (por meio)

32,10

I.2.141

Homologação de uniformes (por artigo)

53,50

I.2.142

Homologação de materiais, equipamentos e sinalética (por artigo)

53,50

Vistorias

I.2.143

Vistorias a Escolas de Formação de NadadoresSalvadores Profissionais.

267,10

I.2.144

Vistorias aos meios complementares (por meio).

128,20

Exame Específico de Aptidão Técnica (*)

I.2.145

Curso de Nadador-Salvador.

37,40

I.2.146

Curso de NadadorSalvador Coordenador

42,70

I.2.147

Curso de Formador Nadador-Salvador

53,50

I.2.148

Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

85,40

I.2.149

Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

96,20

I.2.150

Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material).

96,20

I.2.151

Módulo adicional de Governo de embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

106,80

I.2.152

Formador do Módulo adicional de Motos de salvamento Marítimo (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

192,20

I.2.153

Formador do Módulo adicional de Viaturas 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

160,30

I.2.154

Formador do Módulo adicional de motos 4x4 (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

160,30

I.2.155

Formador do Módulo adicional de Governo de Embarcações (Contabilização de custos referentes ao empenhamento do material)

267,10

(*) O valor é pago no ato de inscrição a exame, não sendo sujeito a devolução em caso de desistência apresentada com período inferior a 10 dias úteis).

Segundas vias de documentos

I.2.156

Segunda via do cartão de Nadador-Salvador.

12,80

I.2.157

Outros documentos

21,40

Declarações dos conteúdos programáticos

I.2.158

Declarações dos conteúdos programáticos

16,00

I.2.159

Declarações dos conteúdos programáticos em Inglês ou Francês

26,70

Planos Integrados de Salvamento e Planos Integrados de Assistência Balnear

I.2.160

Parecer sobre um Plano Integrado de Salvamento

160,30

I.2.161

Parecer sobre um Plano Integrado de Assistência Balnear

160,30

Atos administrativos referentes a recursos

I.2.162

Reapreciação sobre processo de certificação de escolas.

160,30

I.2.163

Reapreciação dos licenciamentos de Associações de Nadadores-Salvadores

138,90

I.2.164

Reapreciação aos pedidos de homologação de meios complementares.

160,30

I.2.165

Reapreciação sobre processo de certificação de lojas

160,30

I.2.166

Reapreciação aos pedidos de homologação de uniformes

160,30

I.2.167

Reapreciação aos pedidos de homologação de materiais, equipamentos e sinalética

160,30

I.2.168

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos cursos de carreira de Nadador-Salvador.

80,10

I.2.169

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos Módulos Adicionais

267,10

I.2.170

Recursos dos Exames Específicos de Aptidão Técnica dos formadores dos Módulos Adicionais

320,40

I.2.171

Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Salvamento.

267,10

I.2.172

Reapreciação dos pareceres dos Planos Integrados de Assistência Balnear

267,10

SECÇÃO III

ATOS TÉCNICOS

SUBSECÇÃO I

VISTORIAS E CERTIFICADOS (*)

Embarcações < 15 AB

I.3.1

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

16,00

I.3.2

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

16,00

I.3.3

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

32,10

I.3.4

Vistorias para demolição

32,10

I.3.5

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

16,00

Embarcações 15 ≥ AB < 50

I.3.6

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

26,70

I.3.7

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

26,70

I.3.8

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

58,80

I.3.9

Vistorias para demolição

58,80

I.3.10

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

21,40

Embarcações 50 ≥ AB < 150

I.3.11

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

37,40

I.3.12

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

37,40

I.3.13

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

74,80

I.3.14

Vistorias para demolição

74,80

I.3.15

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

26,70

Embarcações AB ≥ 150

I.3.16

Vistorias para verificação das condições de segurança para navegar

64,10

I.3.17

Vistorias para emissão de Certificado Especial de Navegabilidade

64,10

I.3.18

Vistorias para renovação do Certificado de Navegabilidade (nado e seco)

96,20

I.3.19

Vistorias para demolição

96,20

I.3.20

Vistoria inscrições e conjuntos de identificação em embarcações

32,10

I.3.21

Vistorias a sistemas de reboque

192,20

Outros Atos Técnicos

I.3.22

Vistorias suplementares determinadas pela Autoridade Marítima

74,80

I.3.23

Vistorias efetuadas pela Autoridade Marítima a embarcações e demais material flutuante, no âmbito de protocolos de colaboração com outras autoridades públicas não contempladas nas rubricas anteriores

42,70

I.3.24

Vistoria a amarrações fixas

12,20

I.3.25

Certificado de arqueação

7,00

I.3.26

Certificado de linhas de água de arqueação

7,00

I.3.27

Certificado de navegabilidade

7,00

I.3.28

Certificado especial de navegabilidade.

7,00

I.3.29

Certificado de lotação de segurança.

10,60

Náutica de Recreio

I.3.30

Vistoria às inscrições e conjunto de identificação para ER

32,10

I.3.31

Vistoria suplementar determinada pela AMN.

32,10

Embarcação de recreio com comprimento < 7 m

I.3.32

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco.

42,70

I.3.33

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

42,70

Embarcação de recreio com comprimento >= 7 m < 12 m

I.3.34

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco.

74,80

I.3.35

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

74,80

Embarcação de recreio com comprimento >= 12 m

I.3.36

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a seco.

128,20

I.3.37

Vistorias de registo/manutenção de embarcações de recreio a flutuar

128,20

I.3.38

Vistoria a meios náuticos não sujeitos a registo associados a apoio recreativo (por unidade)

12,30

(*) Os valores a cobrar pelos atos e serviços estabelecidos nesta subsecção são liquidados no momento da apresentação do pedido

SUBSECÇÃO II

ATIVIDADE DE MERGULHO

I.3.39

Emissão de cartão de mergulhador profissional

68,40

I.3.40

Renovação/substituição do cartão de mergulhador profissional

55,50

I.3.41

Reconhecimento capacidade técnica

147,40

I.3.42

Emissão de certificação/acreditação

109,00

SUBSECÇÃO III

EMPENHAMENTO PESSOAL E MEIOS

I.3.43

Abertura física da Repartição Marítima

94,00

I.3.44

Abertura digital da Repartição Marítima

53,50

I.3.45

Coordenação (por cada elemento por dia ou fração).

320,40

I.3.46

Apoio Técnico (por cada elemento por dia ou fração).

160,30

I.3.47

Operação de meios (por cada elemento por dia ou fração)

80,10

I.3.48

Bote pneumático ZEBRO (por hora, excluindo tripulação)

42,70

I.3.49

Bote semirrígido (por hora, excluindo tripulação)

85,40

I.3.50

Lancha ou embarcação (por hora, excluindo tripulação)

373,90

I.3.51

Moto de água (por hora, excluindo tripulação).

58,80

I.3.52

Viatura ligeira 4x4 (por hora, excluindo operador).

94,00

I.3.53

Moto-quatro 4x4 (por hora, excluindo operador)

70,50

I.3.54

Deslocações de Pessoal em serviço (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado)

1,60

I.3.55

Deslocações de Material conforme a Tabela II (por quilómetro de distância entre a repartição de origem do pessoal ou do material e o local de prestação efetiva do serviço ou onde o material é utilizado)

3,00

Meios afetos ao socorro e assistência

I.3.56

Salva-Vidas de grande capacidade (por hora)

480,70

I.3.57

Bote semirrígido média capacidade (por hora)

128,20

I.3.58

Moto de água (por hora)

74,80

SECÇÃO IV

ATOS E SERVIÇOS DE POLÍCIA

Serviços de policiamento requisitados

I.4.1

Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

53,50

I.4.2

Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

13,90

I.4.3

Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

40,60

I.4.4

Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

10,60

I.4.5

Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

73,70

I.4.6

Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

18,90

I.4.7

Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

60,90

I.4.8

Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

15,80

Serviços de policiamento impostos

I.4.9

Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

48,00

I.4.10

Policiamento permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

12,60

I.4.11

Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (período mínimo de 4 horas por elemento)

35,20

I.4.12

Policiamento não permanenteDias úteis das 08.00 às 20.00 horas (por cada hora ou fração adicional por elemento)

9,30

I.4.13

Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

68,40

I.4.14

Policiamento permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

17,60

I.4.15

Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (período mínimo de 4 horas por elemento)

47,00

I.4.16

Policiamento não permanenteDias úteis das 20.00 às 08.00 horas, sábados, domingos e feriados (por cada hora ou fração adicional por elemento)

12,30

I.4.17

Perícia ou exame em embarcações em âmbito de acontecimentos de mar.

32,10

I.4.18

Acréscimo por empenhamento de elemento da PM com categoria de Chefe ou superior (por elemento)

15 %

TABELA II

Utilização de equipamentos e materiais

(em euros)

Número da rubrica

Material/Equipamentos

Mobilização

(por dia)

Utilização

(por dia)

Barreiras de contenção:

II.1.1

Barreira de estuário (por metro)

3,20

9,60

II.1.2

Barreira oceânica (por metro)

3,20

11,80

II.1.3

Barreira de praia (por metro)

3,20

12,80

II.1.4

Barreira de recolha de produto (v. sweep com recuperador).

3,20

1409,80

Fato integral com equipamento de respiração autónoma:

II.2.1

Fato TESIMAX VS5-TIPO 1 (por fato).

58,80

469,90

Equipamento diverso:

II.3.1

CHEMSPRAY

11,80

105,80

II.3.2

CLEARSPRAY CS 1200

11,80

704,90

II.3.3

SEASPRAY 2

11,80

704,90

II.3.4

AIRSPREADING

11,80

704,90

Recuperadores:

II.4.1

Recuperador até 40 m3/h.

211,50

881,20

II.4.2

Recuperador de 40 m3/h a 100 m3/h

235,00

939,80

II.4.3

Recuperador superior a 100 m3/h

293,70

1174,80

II.4.4

Recuperador 250 m3/h TRANSREC.

4699,30

17622,50

Tanques:

II.5.1

Tanque FASTANK 2000, 10 m3 (aberto).

21,40

82,20

II.5.2

Tanque HOYLE, 20 m3 (aberto)

29,90

117,50

II.5.3

Tanque PRONAL, 5 m3 (autossustentável)

11,80

41,70

II.5.4

Tanque PRONAL VOLUTEX, 10 m3 (autossustentável).

21,40

82,20

II.5.5

Tanque ALMOFADA, 3/5 m3 (flexível)

21,40

82,20

II.5.6

Tanque SOLAS, 20 m3 (flutuante)

94,00

352,50

II.5.7

Tanque UNIBAG OIL BAG, 15 m3 (flutuante)

76,90

293,70

II.5.8

Tanque UNIBAG OIL BAG, 25 m3 (flutuante).

94,00

352,50

II.5.9

Tanque UNIBAG OIL BAG, 50 m3 (flutuante)

147,40

587,50

II.5.10

Cisterna (22 m3)

94,00

352,50

Bombas de trasfega:

II.6.1

CAMPEON FP-190 (27 m3/h)

41,70

164,50

II.6.2

DESMI DOP-250 (100 m3/h).

258,50

998,60

II.6.3

FRAMO TK-150 (300 m3/h).

881,20

3524,50

II.6.4

GUINARD (40 m3/h)

105,80

422,90

II.6.5

HYDROVIDE (60 m3/h).

258,50

998,60

II.6.6

WILDEN M-4 (17 m3/h).

141,00

528,70

II.6.7

INGERSOLL-RAND (30 m3/h).

235,00

939,80

II.6.8

ROSENBAUER E-RK40 (30 m3/h).

235,00

939,80

II.6.9

SELWOOD SPATE 75C (30 m3/h)

235,00

939,80

II.6.10

SIMPLITE 50E (11,5 m3/h)

105,80

411,20

Máquinas de lavar de alta pressão:

II.7.1

KARCHER HDS 1290 (ER 916)

352,50

1292,30

II.7.2

KARCHER HDS 200 (BR 132)

258,50

998,60

II.7.3

KARCHER HDS 610 (ER 111)

235,00

916,40

II.7.4

KARCHER HDS 790C

188,00

704,90

II.7.5

KARCHER HDS 1000DE

258,50

998,60

Máquinas auxiliares:

II.8.1

Compressor de ar INGERSOLLRAND, P250 SD

411,20

1879,80

II.8.2

Compressor de ar POSEIDON, PFU-250

317,20

1292,30

II.8.3

Grupo eletrogéneo SUZUKI, SV1400 P

53,50

199,70

II.8.4

Grupo eletrogéneo TURBOMAR, TUB-10-A

323,60

1292,30

Máquinas:

II.9.1

Autogrua (até 25 t)

469,90

1879,80

II.9.2

Retroescavadora

141,00

528,70

II.9.3

Trator agrícola 75 HP.

112,10

434,70

II.9.4

Trator agrícola 225 HP

235,00

939,80

II.9.5

Empilhador (até 2 t).

58,80

235,00

II.9.6

Empilhador (até 3 t).

70,50

270,20

II.9.7

Empilhador (até 7,5 t)

129,20

469,90

II.9.8

Empilhador multifunções 4x4 (até 7,5 t).

152,70

587,50

Embarcações:

II.10.1

Embarcações do SCPMH

320,40

3054,60

II.10.2

Bote pneumático ZEBRO (por hora).

(a)

42,70

II.10.3

Bote semirrígido (por hora)

(a)

85,40

II.10.4

Lancha ou embarcação (por hora)

(a)

373,90

Outros meios:

II.10.5

Trator MAN

70,50

282,00

II.10.6

Galera de cortinas

35,20

141,00

II.10.7

Porta-máquinas especial

70,50

282,00

II.10.8

Camião com grua (6 t)

70,50

282,00

II.10.9

Camião 4×4 com grua (4,5 t).

94,00

375,90

II.10.10

Viatura ligeira 4×4

23,40

94,00

II.10.11

Moto-quatro 4×4

18,10

70,50

II.10.12

Tratocar 4x4.

20,30

82,20

II.10.13

Centro de operações móvel.

352,50

1409,80

II.10.14

Contentor-oficina

352,50

1409,80

Material de consumo:

II.10.15

Rolos de manta absorvente (unidade de 100 m)

N/A

469,90

II.10.16

Barreiras absorventes (por metro)

N/A

18,10

II.10.17

Barreiras absorventes com saia (por metro)

N/A

23,40

(a) Meios empenhados em períodos de curta duração, taxados em base horária

TABELA III

Serviços de assinalamento marítimo

(em euros)

Número

da rubrica

Serviços prestados

Taxa

Locação de boias:

Diâmetro menor que 1,2 m:

Boias cegas:

3.1

Locação mensal.

244,50

3.2

Locação anual

1832,80

Boias luminosas:

3.3

Locação mensal

330,00

3.4

Locação anual

2443,70

Diâmetro entre 1,2 m e 1,8 m:

Boias cegas:

3.5

Locação mensal

305,50

3.6

Locação anual

2443,70

Boias luminosas:

3.7

Locação mensal

390,90

3.8

Locação anual

3054,60

Diâmetro maior que 1,8 m:

Boias cegas:

3.9

Locação mensal

525,50

3.10

Locação anual

4276,40

Boias luminosas:

3.11

Locação mensal

610,90

3.12

Locação anual

4887,30

Manutenção de equipamento (sob protocolo):

Modalidade A (anual)

(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de consumíveis, baterias e lâmpadas, transportes e pessoal):

3.13

Boias (por boia).

794,60

3.14

Farolins (por farolim).

677,20

Modalidade B (anual)

(inclui inspeção trimestral aos dispositivos e seus componentes, relatório, substituição de todos os componentes do sistema energético e iluminante, revisão anual transportes e pessoal):

3.15

Boias (por boia)

2321,90

3.16

Farolins (por farolim)

2204,50

Parecer no âmbito de áreas de servidão de assinalamento/projetos de assinalamento marítimo (taxa em função do grau de complexidade/empenhamento do técnico especialista) (*)

3.17

Valor base

32,10

3.18

Em projetos e /ou pareceres com empenhamento de recursos humanos especializados superior a 3 (três) horas, por cada hora de afetação de meios humanos acresce

21,40

(*) O valor final dos pareceres técnicos será sempre suportado num orçamento prévio e é determinado em função do número de utilizações e ou do grau de complexidade da tipologia de infraestrutura em domínios ordenamento do território, segurança, compatibilização e integração de usos.

TABELA IV

Cedência de espaços

(em euros)

Número da rubrica

Serviços prestados

Taxa

Filmagens e sessões fotográficas (ª)

4.1

Até 2 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços

320,40

4.2

De 2 e até 5 horas e sem utilização e instalação de cenários ou adereços.

640,80

4.3

Mais de 5 horas sem utilização e instalação de cenários ou adereços.

1068,00

4.4

Até 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços.

854,40

4.5

Mais de 5 horas com utilização e instalação de cenários ou adereços.

1281,60

Eventos em GeralUsufruto das instalações (ª)

4.6

Até 2 horas e sem utilização de equipamentos

427,20

4.7

Mais de 2 e até 5 horas e sem utilização de equipamentos.

854,40

4.8

Mais de 5 horas e ou com utilização de equipamentos.

1281,60

Instalação de tendas

4.9

Área até 100 m2

427,20

4.10

Área entre 101 m2 e 500 m2

961,20

4.11

Área entre 501 m2 e 1000 m2

2670,10

4.12

Área superior a 1000 m2

3738,10

4.13

Estacionamento de viaturas de apoio a filmagens e sessões fotográficas.

26,70 (b)

4.14

Empenhamento de pessoal

80,10 (c)

Visitas

4.15

Estudantes e menores.

Gratuito

4.16

Bilhete adulto

3,80

4.17

Visita guiada (em suplemento ao valor do bilhete por pessoa)

1,00

(a) Por dia.

(b) Por viatura, por dia.

(c) Por homem, por dia.

319170257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

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