Considerando que Portugal é NaçãoPromotora do Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da NATO sendo signatário do Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence;
Atento a que a República da Macedónia do Norte, o Reino da Suécia, a República da Finlândia e a República da Albânia solicitaram a adesão ao Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, a qual deve ser formalizada através de uma Note of Joining;
Considerando ainda que as referidas Notes of Joining apenas produzem efeitos no dia seguinte à data da última assinatura dos EstadosMembros participantes do Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence ou no dia seguinte à data da última assinatura dos EstadosMembros participantes do Memorandum of Understanding concerning the Establishment, Administration and Operation of the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, consoante o que ocorrer mais tarde;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Aprovar as minutas, nas versões inglesa e francesa, das Notes of Joining, respeitantes às adesões da República da Macedónia do Norte, do Reino da Suécia, da República da Finlândia e da República da Albânia ao Memorandum of Understanding concerning the Functional Relationship Regarding the NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, que me foram propostas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 862/GABCEMGFA-JUR, de 17 de março de 2025.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura das referidas Notes of Joining.
3-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319264396