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Despacho 7922/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Aprova o documento «Common Staff Requirements ― Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection Common (HARMSPRO)» e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a assinatura do mesmo.

Texto do documento

Despacho 7922/2025

Considerando que Portugal é membro, desde 2017, com estatuto de Participante, no projeto Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection (HARMSPRO), liderado pela Itália, no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente (PErmanent Structured COoperationPESCO, na sigla em língua inglesa);

Considerando ainda que o projeto

«

Harbour and Maritime Surveillance and Protection

»

(HARMSPRO) visa desenvolver, de forma cooperativa, um Sistema Integrado de Comando e Controlo de sensores, plataformas e veículos autónomos nos domínios aéreo, de superfície e de subsuperfície, com o objetivo de proteger as áreas portuárias contra eventuais ameaças;

Considerando finalmente que o documento Common Staff Requirements (CSR), que tem como objetivo a identificação dos requisitos militares de alto nível relativos à edificação do projeto no âmbito da vigilância e proteção portuária, foi desenvolvido pelos quatro países participantes do projeto HARMSPROItália, Grécia, Polónia e Portugal;

Nos termos do enquadramento aplicável à Cooperação Estruturada Permanente (PESCO), a participação de Portugal nos projetos PESCO reveste-se de especial relevância estratégica, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado português em matéria de defesa e cooperação europeia;

A tramitação do presente elemento processual insere-se num planeamento previamente definido para a execução dos projetos PESCO, com calendário e prazos vinculativos para a sua conclusão. Neste contexto, a prática do ato revela-se inadiável, não só para assegurar o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, mas também para garantir a continuidade e eficácia da execução do projeto HARMSPRO, cuja calendarização e implementação depende da participação formal de todos os EstadosMembros envolvidos;

A assinatura atempada do documento Common Staff Requirements permitirá a Portugal manter a sua participação efetiva no projeto colaborativo de desenvolvimento de capacidade de proteção portuária, preservando a sua imagem de parceiro empenhado e fiável no quadro da Cooperação Estruturada Permanente, bem como a sua capacidade de influência nas instâncias europeias relevantes;

Atento o anteriormente exposto, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Aprovo o documento

«

Common Staff RequirementsHarbour and Maritime Areas Surveillance & Protection

» que me foi submetido pela Marinha e que mereceu a concordância por parte da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional.

2-Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência para a assinatura do documento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

2 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319254392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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