Considerando que Portugal é membro, desde 2017, com estatuto de Participante, no projeto Harbour and Maritime Areas Surveillance & Protection (HARMSPRO), liderado pela Itália, no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente (PErmanent Structured COoperationPESCO, na sigla em língua inglesa);
Considerando ainda que o projeto
Harbour and Maritime Surveillance and Protection
»(HARMSPRO) visa desenvolver, de forma cooperativa, um Sistema Integrado de Comando e Controlo de sensores, plataformas e veículos autónomos nos domínios aéreo, de superfície e de subsuperfície, com o objetivo de proteger as áreas portuárias contra eventuais ameaças;
Considerando finalmente que o documento Common Staff Requirements (CSR), que tem como objetivo a identificação dos requisitos militares de alto nível relativos à edificação do projeto no âmbito da vigilância e proteção portuária, foi desenvolvido pelos quatro países participantes do projeto HARMSPROItália, Grécia, Polónia e Portugal;
Nos termos do enquadramento aplicável à Cooperação Estruturada Permanente (PESCO), a participação de Portugal nos projetos PESCO reveste-se de especial relevância estratégica, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado português em matéria de defesa e cooperação europeia;
A tramitação do presente elemento processual insere-se num planeamento previamente definido para a execução dos projetos PESCO, com calendário e prazos vinculativos para a sua conclusão. Neste contexto, a prática do ato revela-se inadiável, não só para assegurar o respeito pelos compromissos internacionais de Portugal, mas também para garantir a continuidade e eficácia da execução do projeto HARMSPRO, cuja calendarização e implementação depende da participação formal de todos os EstadosMembros envolvidos;
A assinatura atempada do documento Common Staff Requirements permitirá a Portugal manter a sua participação efetiva no projeto colaborativo de desenvolvimento de capacidade de proteção portuária, preservando a sua imagem de parceiro empenhado e fiável no quadro da Cooperação Estruturada Permanente, bem como a sua capacidade de influência nas instâncias europeias relevantes;
Atento o anteriormente exposto, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Aprovo o documento
Common Staff RequirementsHarbour and Maritime Areas Surveillance & Protection
» que me foi submetido pela Marinha e que mereceu a concordância por parte da DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional.2-Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência para a assinatura do documento a que se refere o n.º 1 do presente despacho.
3-O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
2 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319254392