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Despacho 7899/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 7899/2025

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 4802/2025, de 14 de abril de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, subdelego com faculdade de subdelegação, no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Hugo António da Rocha Coelho, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000€;

b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000€;

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2-É revogado o Despacho 6599/2025, de 3 de junho de 2025, do Superintendente da Informação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 13 de junho de 2025.

3-O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de junho de 2025.-O Superintendente da Informação, Armando José Dias Correia, Comodoro.

319266559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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