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Aviso 274/94, de 19 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS INFORMADO QUE O GOVERNO DA ESLOVÁQUIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 2 DA CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, TRANSMITIU UMA NOTIFICAÇÃO, SEGUNDO A QUAL FOI DESIGNADA COMO AUTORIDADE TRANSMISSORA E RECEPTORA A RAAD VOOR DE KINDERBESCHERMING'S, CRAVENHAGE, DEPENDENCE GONDA, LBIO, BUREAU VERDRAJ VAN NEW YORK.

Texto do documento

Aviso 274/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas informou que o Governo da Eslováquia, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, transmitiu uma notificação, segundo a qual a seguinte entidade foi designada como Autoridade Transmissora e Receptora:

Raad voor de Kinderbescherming's Gravenhage, Dependance Gouda, LBIO, Bureau Verdrag van New York, Postbus 800, 2800 Av. Gouda.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, conforme Diário do Governo, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964. O depósito do instrumento de adesão foi feito em 25 de Janeiro de 1965, segundo Diário do Governo, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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