Aviso 274/94
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas informou que o Governo da Eslováquia, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, transmitiu uma notificação, segundo a qual a seguinte entidade foi designada como Autoridade Transmissora e Receptora:
Raad voor de Kinderbescherming's Gravenhage, Dependance Gouda, LBIO, Bureau Verdrag van New York, Postbus 800, 2800 Av. Gouda.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, conforme Diário do Governo, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964. O depósito do instrumento de adesão foi feito em 25 de Janeiro de 1965, segundo Diário do Governo, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.