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Declaração 120/94, de 19 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO ALTERADA A REDACÇÃO DE VARIAS RUBRICAS ORGÂNICAS, A NÍVEL DAS DIVISÕES 43 E 54 DO CAPÍTULO 50, DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO.

Texto do documento

Declaração 120/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações, efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1994. - O Director, António Miguel Pinela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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