Declaração 120/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações, efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:
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14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1994. - O Director, António Miguel Pinela.