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Resolução do Conselho de Ministros 107/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Confirma a designação do vice-presidente e de um vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2025

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2025, de 17 de abril, foram designados os titulares dos cargos de vicepresidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos dos artigos 12.º e 13.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados em anexo ao Decreto Lei 1/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 59/2018, de 2 de agosto, conjugado com o disposto nos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro (doravante designada LQER).

A referida designação ocorreu no exercício de funções condicionado por um contexto de dissolução da Assembleia da República e, bem assim, fundamentada na vacatura dos cargos em causa e na indispensabilidade e urgência do respetivo provimento para assegurar o quórum deliberativo do órgão em causa, naturalmente sujeita à confirmação pelo Governo recémdesignado, conforme estabelece o n.º 7 do artigo 17.º da LQER.

Assim:

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto Lei 1/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 59/2018, de 2 de agosto, do n.º 7 do artigo 17.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Confirmar a designação, para os cargos de vicepresidente e de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), respetivamente, de Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras e de Maria Paula dos Reis Vaz Freire, efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2025, de 17 de abril.

2-Clarificar que a designação de Maria Paula dos Reis Vaz Freire para o cargo de vogal do conselho de administração da ASF visa substituir, no mesmo cargo, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, de 23 de maio, e cujo mandato cessou no final do ano de 2024, mantendo-se em funções até à sua efetiva substituição, nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º da leiquadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, alterada pelas Leis 12/2017, de 2 de maio, 71/2018, de 31 de dezembro e 75-B/2020, de 31 de dezembro.

3-Determinar que o disposto no número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor da presente resolução.

4-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119278603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2018-08-02 - Decreto-Lei 59/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código das Associações Mutualistas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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