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Edital 1217/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Venda de imóvel ― Rua dos Poveiros, n.º 19 ― Viana do Castelo.

Texto do documento

Edital 1217/2025

Venda de imóvel ― Rua dos Poveiros, n.º 19

Viana do Castelo 1-Objeto APDLAdministração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., faz saber que, em harmonia com a deliberação tomada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 18 de junho de 2025, se irá proceder à venda, na modalidade de proposta em carta fechada, do bem abaixo descrito de que é proprietária.

2-Identificação do bem a vender

Prédio Urbano denominado por “Casa da Rua dos Poveiros, n.º 19” em Viana do Castelo, localizado na União Freguesias de Santa Maria Maior e Monserrate, Concelho de Viana do Castelo, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7579, com a área de 54 m2.

3-Acesso ao imóvel e informação

a) A APDL faculta aos interessados o acesso ao imóvel identificado, tendo o pedido de ser efetuado para o email patrimonio@apdl.pt com uma antecedência mínima de 48 horas;

b) É da exclusiva responsabilidade dos concorrentes a recolha de todos os elementos de informação que reputem de necessários ou convenientes para a eventual apresentação de propostas, a efectivação de todas as diligências e obtenção de todas as informações, junto das entidades oficiais competentes, sobre a viabilidade das utilizações que pretendem dar ao imóvel.

4-Preço base de oferta

O valor de licitação base para a venda do imóvel identificado é de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros). Acrescem os impostos legais.

5-Adjudicação

O imóvel será adjudicado ao proponente que apresente a proposta de maior valor.

6-Apresentação da proposta

a) A proposta de compra deverá ser apresentada no horário compreendido entre as 9h30 e as 12h00 e das 14h30 às 16h00, até ao 20.º dia, com início do prazo para a apresentação de propostas, no dia útil seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República.

b) Se a datalimite para a apresentação de propostas nos termos definidos na alínea a) ocorrer ao fim de semana ou feriado, a data para a apresentação da proposta, passará para o primeiro dia útil seguinte.

c) As propostas serão apresentadas na Divisão de Património da APDL, na Avenida da Liberdade, 150 4450-718 em Leça da Palmeira, em envelope fechado, com a indicação “PROPOSTA-Imóvel Rua dos Poveiros, n.º 19” e da mesma deverá constar o preço proposto para o imóvel, a identificação completa e assinatura do proponente.

d) O interessado poderá fazer-se representar por outrem, mediante a apresentação de procuração certificada que lhe confira poderes para representálo, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

e) Com a entrega da proposta os concorrentes têm obrigatoriamente de apresentar um chequecaução (visado), emitido à ordem de APDL, S. A., no valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

f) Após assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda com o concorrente classificado em primeiro lugar, serão devolvidos os chequescaução aos restantes concorrentes.

g) Não são consideradas as propostas apresentadas com valor inferior ao valor de licitação base.

7-Ato público

As propostas recebidas serão abertas, em ato público, no dia útil seguinte ao término do prazo referido no ponto 6, pelas 10h, no local referido em 6.

8-Critérios de desempate

a) 1.º Critério de desempate:

Deverá o concorrente apresentar um percentual, a acrescentar à proposta apresentada;

b) 2.º Critério de desempate:

Ordenação de entrada da proposta.

9-Condições de pagamento

O pagamento da quantia referente à licitação base para venda do imóvel será efetuado da seguinte forma:

a) Apresentação de cheque caução (visado), emitido à ordem de APDL, S. A., no valor de € 25.000 (vinte e cinco mil euros);

b) O remanescente será liquidado no ato da escritura pública de compra e venda, no prazo máximo de 30 dias, após assinatura do Contrato de Promessa de compra e venda.

10-O Contrato Promessa de Compra e Venda deverá ser outorgado por ambas as partes no prazo máximo de 30 dias após comunicação por parte da APDL.

11-A APDL reserva-se o direito de não venda, se entender que nenhuma das propostas apresentadas satisfaz os seus interesses, não resultando daí qualquer responsabilidade de indemnizar os proponentes seja a que título for.

E para que conste lavrou-se o presente edital que vai ser afixado no sítio da APDL na Internet (www.apdl.pt).

3 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, João Pedro Moura Castro Neves.

Planta do Imóvel

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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