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Louvor 1230/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Atribuição de louvor a Maria João Guímaro Figueiredo.

Texto do documento

Louvor 1230/2025

Ao cessar as minhas funções como Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC), em plena renovação de ciclo estatutário de governação do IPC, e após sete anos de exercício deste cargo, no uso das minhas competências, louvo publicamente a Assistente Técnica Maria João Guímaro Figueiredo, da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) dos SASIPC, pela sua elevada competência profissional e extraordinária dedicação, com grande sentido de dever público. Destaco no seu percurso, o eficiente papel na participação da gestão da estrutura orgânica desta Unidade dos SASIPC, durante dois anos, 2023/2024, ao integrar a Comissão de Gestão da UANSASIPC, excecionalmente em funcionamento nessa data. Saliento a sua excelente participação na gestão desta Unidade, através da competente supervisão do funcionamento das cantinas e cafetarias a seu cargo, nomeadamente:

na gestão dos processos de segurança, higiene e qualidade alimentar, gestão de pessoal, gestão das instalações e equipamentos, e sua manutenção, recolha de dados, acompanhamento do aprovisionamento e a gestão de stocks. Acrescento igualmente o seu exemplar desempenho na promoção do IPC, no apoio a eventos académicos, científicos e estudantis, com a reconhecida qualidade na organização e prestação de serviços de catering e refeições. Elevo ainda o seu caráter íntegro, espírito empreendedor, o seu sentido de responsabilidade, zelo profissional, lealdade pessoal e institucional, rigor, qualidades fundamentais para o desempenho das suas funções, o que me permitiu confiar sem reservas no seu trabalho, o que a torna merecedora do meu louvor público, em demonstração da dívida de gratidão e que muito contribuíram para o prestígio dos SASIPC.

3 de julho de 2025.-O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, João Carlos Gomes Lobato.

319258734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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