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Despacho Normativo 725/94, de 19 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 725/94
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, cessaram, automaticamente, em 26 de Outubro de 1993, as comissões de serviço, em cargos dirigentes, das licenciadas Maria Eduarda Machado da Cunha Oliveira Braga e Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro, respectivamente nos extintos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Bragança, e que as mesmas reúnem os requisitos necessários ao provimento na categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando ainda o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagarem.

2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 25 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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