Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Campo de Golfe para Brioso e Verdejante, Lda, e contrato de planeamento (UOPG 17)
Manuel da Rocha Moreira, Presidente do Município de Amares, torna público que a Câmara Municipal de Amares deliberou na Reunião Pública, de 28 de maio de 2025, dar início ao Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Campo de Golfe e Contrato para Planeamento, cuja oportunidade de criação de um campo de golfe de 9 buracos, tendo em consideração os objetivos gerais e específicos contemplados na UOPG-17 do PDM de Amares, fixando o prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Mais deliberou aprovar os Termos de Referência, e o respetivo procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e promover o período de Participação Pública, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.
O período de participação preventiva terá início no 5.º (quinto) dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 15 (quinze) dias úteis subsequentes.
Os interessados poderão consultar os respetivos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Campo de Golfe, em www.amares.pt, ou na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, sito no Largo do Município, 4720-058 Amares.
As observações, sugestões ou informações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente do Município de Amares, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (requerimento geral) que pode ser obtido no local acima referido ou na página do Município de Amares, remetido por correio eletrónico para geral@municipioamares.pt ou por correio endereçado à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares do Município de Amares, através da morada supramencionada.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
3 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
Extrato da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Amares do dia 28 de maio de dois mil e vinte e cinco 2.7-Abertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG17, aprovação da minuta do contrato de planeamentoPlano de Pormenor do Campo de Golfepromotor:
Brioso & Verdejante, L.da-processo municipal n.º PP/2025/17.
Foi presente ao Órgão Executivo Municipal, pedido de abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG17, aprovação da minuta do contrato de planeamentoPlano de Pormenor do Campo de Golfepromotor:
Brioso & Verdejante, L.da-processo municipal n.º PP/2025/17. O pedido encontrava-se acompanhado de uma informação técnica subscrita pela técnica superior, Dr.ª Maria da Luz Fernandes, cujo teor se transcreve:
“Assunto:
Início do procedimento relativo à elaboração da UOPG 17-Plano de Pormenor do Campo de Golfe para Brioso e Verdejante, L.da. 1. Pretensão, Localização e Objectivos A Unidade Operativa Gestão e Planeamento n.º 17 denominado como “Campo de Golfe da Quinta da Ribeira” encontra-se delimitado como tal na planta de ordenamento do PDM em vigor, publicado no Diário da República no Aviso 1953/2025 de 22 de janeiro. O objetivo é a criação de um campo de golfe de 9 buracos, dotado de clubhouse, academia e instalações de apoio, complementado por instalações desportivas e estabelecimentos hoteleiros, em articulação com núcleos residenciais a criar. A delimitação da UOPG 17 engloba terrenos a oeste do Campo de Futebol de Amares, prolongando-se até a Zona Especial de Proteção do Castro de Carrazedo até a freguesia de Barreiros, abrangendo terrenos das freguesias de Prozelo (União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros), Carrazedo e Barreiros (ver planta em anexo). A área de intervenção inclui-se na NUT II Norte, mais especificamente na NUT IIICávado, e se situa no Distrito de Braga, Concelho de Amares. A área do Plano incide maioritariamente na freguesia Carrazedo, abrangendo também áreas na freguesia de Barreiros e na freguesia de Ferreiros, Prozelo e Besteiros. Localiza-se a 2,3 km do centro de Amares e a 12,8 km do centro de Braga, município com que faz fronteira. A área do UOPG 17 tem cerca de 47.3 hectares distribuídos por áreas de ocupação florestal, áreas de produção vinícola, de cultivo agrícola e respetivas instalações, exploração de suinicultura e respetivas instalações, duas “Casas de Quinta” e anexos de apoio às habitações, entre outros. (mapa em documento anexo) 2. Classificação do Solo no Plano Diretor Municipal A área da UOPG encontra-se classificado na carta de ordenamento do PDM em vigor como Espaços Agrícolas, tendo na carta de condicionantes, solo em servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Zona Especial de Proteção da Torre de Castro de Carrazedo e Domínio Hídrico. (mapa em documento anexo) Fundamentação para o Contrato de Planeamento (artigo 81.º DO RJIGT) a. As razões que justificam, do ponto de vista do interesse local, a sua celebração;
A UOPG estabelecida preconiza a vontade municipal em apoiar o desenvolvimento concelhio no que diz respeito a sua oferta turística, oferta de postos de trabalho e também oferta de habitação, pontos estes que serão abrangidos pelo desenvolvimento do PPCG. b. A oportunidade da deliberação, tendo em conta os termos de referência do futuro plano, designadamente, a sua articulação e a sua coerência com a estratégia territorial do município e o seu enquadramento na programação constante do plano diretor municipal ou do programa ou do plano intermunicipal;
Conforme o Programa de Execução e Plano de Financiamento do PDM de Amares, as “UOPG, correspondem a um conjunto de áreas territoriais com uma identidade urbana e geográfica, apresentando uma significativa autonomia funcional e constituindo as unidades territoriais de referência para efeitos de gestão municipal. Fundamentalmente, as UOPG são um mecanismo através do qual o PDM propõe uma ocupação específica de uma parte do território concelhio garantindo que ela se processe de forma regrada e tendo como objetivos:
-Promover o crescimento e desenvolvimento ordenado do território de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
-Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas essenciais ao funcionamento do concelho;
-Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto. A oportunidade de se proceder com a elaboração do plano de pormenor do campo de golf, cumpre diretamente com o preconizado pelo município:
o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; fortalece a disponibilidade de parque habitacional; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; fortalece a disponibilidade de parque habitacional; movimenta a economia do municípioquer pela oferta turística, quer por novos postos de trabalho; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; fortalece a disponibilidade de parque habitacional; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; o desenvolvimento do plano efetiva a execução de uma das UOPG estabelecidas em seu PDM; corrobora para seus eixos de desenvolvimentoespecificamente no que diz respeito ao eixo de desenvolvimento turístico, para a promoção de turismo de natureza e ecoturismo; fortalece a disponibilidade de parque habitacional; movimenta a economia do municípioquer pela oferta turística, quer por novos postos de trabalho; e ainda aproveita do momento de cooperação com a iniciativa privada para o desenvolvimento concelhio. c. A eventual necessidade de alteração aos planos intermunicipais e municipais em vigor. A necessidade de alteração ao PDM dependerá dos pareceres das tutelas no decurso do procedimento do Plano de Pormenor. 4. Proposta de decisão Nos termos do artigo 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, proponho sujeitar o procedimento a avaliação ambiental estratégica. Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República. Para a discussão pública do contrato para planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República. Proponho ao Sr.º Presidente:
1-Determinar o início do procedimento de elaboração da UOPG 17;
2-Aprovar os Termos de Referência propostos;
3-Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJGIT:
a) Um prazo de elaboração de 12 meses;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJGIT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da Comunicação social:
i) Plataforma colaborativa;
ii) Sítio da internet da Câmara Municipal. 4-Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da UOPG 17 por Brioso e Verdejante, L.da, pessoa coletiva n.º 517267136, com sede em Rua Faustino Ferrador, N.º 3, Braga, 4710-244 Braga, representado pelo Sr.º Joaquim de Sousa Moreira Pinto e Senhor Engenheiro António Silva da Ressurreição, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 81.º do RJGIT, com termos da UOPG 17 de acordo com o anexo do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amares, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento;
b) determinar um período de discussão pública de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJGIT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5-Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJGIT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011 de 4 de maio. 6-Transmitir o teor da presente deliberação à CCDR Norte. 7-Tendo em conta tratar-se de um PP com efeitos registrais, comunicar o início do procedimento aos proprietários inseridos da área de intervenção que não subscreveram a manifestação de interesse”.
A informação técnica acabada de transcrever, foi validada pelo Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, em regime de substituição, Sr. Eng.º Filipe Norberto Vilela, cujo teor da informação se dá por integralmente reproduzido.
Através de votação nominal foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta do Senhor Presidente da Câmara e submetêla à reunião do Órgão Deliberativo, para conhecimento Sendo quinze horas e cinquenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, da qual, para constar, se lavrou a presente ata, que eu, Lúcia Oliveira, Chefe da Divisão JuridícoAdministrativa e de Recursos Humanos, lavrei e assinei em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, Anexo I.
Amares, 28 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.-A Secretária da Reunião, Lúcia Oliveira.
619218022