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Despacho 7715/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Exonera Indira Rodrigues Noronha do Comité Misto previsto no Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili e nomeia Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, subdiretor-geral da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, membro do mesmo Comité.

Texto do documento

Despacho 7715/2025

No âmbito do Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, para o estabelecimento da sua sede, ficou prevista a criação de um Comité Misto constituído por seis membros, três dos quais nomeados pela República Portuguesa, com o objetivo de garantir a implementação do Acordo e de resolver eventuais diferendos ou litígios relativos à respetiva interpretação ou aplicação.

Considerando que a Ministra Plenipotenciária Indira Rodrigues Noronha, membro indicado pela República Portuguesa, foi designada como CônsulGeral de Portugal em Barcelona, através do Despacho 5691/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de maio de 2025, torna-se necessário proceder à sua substituição no referido Comité.

Assim, nos termos do disposto no artigo 17.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili para o estabelecimento da sede do Imamat Ismaili em Portugal:

1-Exonero, como membro do Comité Misto, a Ministra Plenipotenciária Indira Rodrigues Noronha, nomeada através do Despacho 13548/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro de 2024, e nomeio o Ministro Plenipotenciário Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, subdiretorgeral da DireçãoGeral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, membro do mesmo Comité.

2-O presente despacho produz efeitos a 13 de junho de 2025.

1 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319248885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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