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Aviso 16844/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, e designação do júri do período experimental.

Texto do documento

Aviso 16844/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 28, de 08 de fevereiro de 2024, através do Aviso 3267/2024, foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Educação:

Bruno Fernandes Gomes Costa, com inicio de contrato a 01/07/2025, remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 878,41€.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram designados, para júri do período experimental, os seguintes elementos:

Presidente:

Zuleika Maria Rodrigues Lopes;

1.º Vogal efetivo:

Maria Delfina Mendes Santos;

2.º Vogal efetivo:

Natália Rosa Cruz Anunciação;

1.º Vogal suplente:

Lídia Felisbela Silva Pereira Pinto;

2.º Vogal suplente:

Lídia Fátima Pereira Couto Penso.

Nas faltas e impedimentos o Presidente do júri, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

Tratando-se da carreira de Assistente Operacional, e em conformidade com a alínea a) do artigo 49.º da LTFP, o período experimental, tem a duração de 90 dias.

1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.

319247823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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